DECRETO Nº 60.069, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, os bens imóveis necessários às obras e serviços de complementação das alças do dispositivo em desnível existente no km 49+420m e implantação de dispositivo em desnível no km 76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Municípios de Pirassununga e Analândia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de complementação das alças do dispositivo em desnível existente no km 49+420m e implantação de dispositivo em desnível no km 76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, devidamente caracterizados nas plantas nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 e nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002 e memorial descritivo, constantes do processo 266030/01/DER/2013, com área total de 64.433,55m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizados no Município de Pirassununga e Analândia, na seguinte conformidade:
I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/00, é constituída pelo imóvel localizado entre o km 205+294,93m (SP-330) e o km 205+351,89m (SP-330) do eixo da pista Norte do projeto da interseção da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.657,68 e E=249.114,93 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345°50'53" e distância de 56,96m; 2-3 com azimute de 68°35'41" e distância de 8,83m e 3-1 com azimute de 174°25'27" e distância de 58,73m, perfazendo uma área de 249,45m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída pelo imóvel localizado entre o km 205+351,89m (SP-330) e o km 205+589,42m (SP-330) do eixo da pista Norte do projeto da interseção da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.712,92 e E=249.101,01 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345°50'53" e distância de 237,53m; 2-3 com azimute de 62°28'46" e distância de 140,22m; 3-4 com azimute de 62°28'23" e distância de 61,08m; 4-5 com azimute de 208°46'06" e distância de 32,68m; 5-6 com azimute de 196°28'50" e distância de 38,87m; 6-7 com azimute de 199°27'16" e distância de 44,80m; 7-8 com azimute de 212°59'48" e distância de 62,21m; 8-9 com azimute de 214°39'45" e distância de 33,23m; 9-10 com azimute de 206°17'49" e distância de 33,41m; 10-11 com azimute de 194°17'32" e distância de 28,20m; 11-12 com azimute de 179°06'03" e distância de 40,77m; 12-13 com azimute de 174°25'27" e distância de 34,57m e 13-1 com azimute de 248°35'41" e distância de 8,83m, perfazendo uma área de 19.736,02m² (dezenove mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área "C", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2.483+1,03m e 2.505+6,84m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas divisas definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198°32'29" e distância de 39,00m; 2-3 com azimute de 198°56'40" e distância de 28,98m; 3-4 com azimute de 190°26'09" e distância de 20,14m; 4-5 com azimute de 188°48'14" e distância de 14,94m; 5-6 com azimute de 188°31'31" e distância de 11,39m; 6-7 com azimute de 290°46'30" e distância de 33,92m; 7-8 com azimute de 276°23'21" e distância de 53,66m; 8-9 com azimute de 247°58'58" e distância de 18,18m; 9-10 com azimute de 248°36'14" e distância de 43,50m; 10-11 com azimute de 226°37'23" e distância de 27,75m; 11-12 com azimute de 222°17'29" e distância de 63,27m; 12-13 com azimute de 229°33'06" e distância de 31,40m; 13-14 com azimute de 254°54'08" e distância de 22,70m; 14-15 com azimute de 287°11'45" e distância de 68,85m; 15-16 com azimute de 269°12'18" e distância de 61,08m; 16-17 com azimute de 62°00'52" e distância de 91,63m; 17-18 com azimute de 62°20'07" e distância de 75,91m; 18-19 com azimute de 62°12'09" e distância de 45,90m; 19-20 com azimute de 65°19'50" e distância de 96,52m; 20-21 com azimute de 67°32'13" e distância de 65,64m; 21-22 com azimute de 67°22'38" e distância de 47,86m e 22-1 com azimute de 80°59'06" e distância de 26,24m, perfazendo uma área de 23.626,38m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2.482+8,85m e 2.486+16,35m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 123°55'09" e distância de 19,25m; 2-3 com azimute de 136°36'51" e distância de 3,82m; 3-4 com azimute de 155°08'10" e distância de 1,76m; 4-5 com azimute de 165°29'23" e distância de 138,24m; 5-6 com azimute de 167°28'08" e distância de 36,31m; 6-7 com azimute de 165°32'26" e distância de 72,61m; 7-8 com azimute de 165°49'37" e distância de 28,03m; 8-9 com azimute de 255°49'37" e distância de 3,45m; 9-10 com azimute de 341°03'17" e distância de 17,07m; 10-11 com azimute de 342°41'10" e distância de 80,21m; 11-12 com azimute de 341°44'47" e distância de 34,62m; 12-13 com azimute de 316°42'57" e distância de 26,41m; 13-14 com azimute de 301°53'53" e distância de 33,84m; 14-15 com azimute de 290°46'30" e distância de 27,65m; 15-16 com azimute de 8°31'31" e distância de 11,39m; 16-17 com azimute de 8°48'14" e distância de 14,94m; 17-18 com azimute de 10°26'09" e distância de 20,14m e 18-19 com azimute de 18°56'40" e distância de 28,98m e 19-1 com azimute de 18°32'29" e distância de 39,00m, perfazendo uma área de 7.681,24m² (sete mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - área "E":
a) - área "E1", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3.796+14,17m e 3.816+4,23m do eixo da pista Oeste do projeto de duplicação da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.550.022,24 e E=226.273,87 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 202°11'34" e distância de 27,94m; 2-3 com azimute de 220°42'01" e distância de 41,74m; 3-4 com azimute de 200°14'56" e distância de 24,46m; 4-5 com azimute de 228°01'42" e distância de 47,49m; 5-6 com azimute de 248°26'56" e distância de 24,63m; 6-7 com azimute de 268°53'09" e distância de 47,83m; 7-8 com azimute de 231°37'16" e distância de 116,60m; 8-9 com azimute de 254°39'25" e distância de 88,03m; 9-10 com azimute de 60°41'56" e distância de 85,94m; 10-11 com azimute de 58°21'56" e distância de 85,64m; 11-12 com azimute de 56°08'48" e distância de 82,29m; 12-13 com azimute de 53°29'16" e distância de 104,77m e 13-1 com azimute de 51°06'04" e distância de 36,20m, perfazendo uma área de 7.565,76m² (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
b) - área "E2", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,00m e 4+10,62m do eixo de projeto do Acesso a Itapira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.549.838,93 e E=226.081,47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 60°24'03" e distância de 35,78m; 2-3 com azimute de 83°48'41" e distância de 60,60m; 3-4 com azimute de 168°14'43" e distância de 4,01m; 4-5 com azimute de 258°59'50" e distância de 49,38m e 5-1 com azimute de 256°03'05" e distância de 45,04m, perfazendo uma área de 562,91m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
c) - área "E3", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,00m e 13+1,81m do eixo de projeto do Acesso a Itapira, Município de Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.549.778,55 e E=225.894,77 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 75°32'22" e distância de 129,26m; 2-3 com azimute de 76°40'06" e distância de 100,44m; 3-4 com azimute de 78°36'01" e distância de 59,94m; 4-5 com azimute de 168°14'43" e distância de 2,00m; 5-6 com azimute de 258°14'43" e distância de 52,34m; 6-7 com azimute de 242°34'47" e distância de 43,04m; 7-8 com azimute de 233°34'42" e distância de 90,35m; 8-9 com azimute de 273°04'26" e distância de 28,00m; 9-10 com azimute de 317°17'51" e distância de 25,10m; 10-11 com azimute de 276°51'30" e distância de 41,84m; 11-12 com azimute de 255°39'42" e distância de 44,14m e 12-1 com azimute de 62°56'45" e distância de 10,53m, perfazendo uma área de com 5.011,79m² (cinco mil e onze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentesàs pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.