DECRETO
Nº 60.069, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, os bens imóveis necessários
às obras e serviços de
complementação das
alças do dispositivo em desnível existente no km
49+420m e implantação de dispositivo em
desnível no km 76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado
Rogê Ferreira, Municípios de Pirassununga e
Analândia e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os imóveis e
respectivas benfeitorias, necessários às obras e
serviços de
complementação das alças do
dispositivo em desnível existente no km
49+420m e implantação de dispositivo em
desnível no km
76+80m, da SP-225, Rodovia Deputado Rogê Ferreira,
devidamente caracterizados nas plantas nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 e nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/002 e memorial descritivo, constantes do
processo 266030/01/DER/2013, com área total de
64.433,55m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e
três metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), localizados no Município
de Pirassununga e Analândia, na seguinte conformidade:
I -
área "A", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/00, é
constituída pelo imóvel localizado entre o km
205+294,93m (SP-330) e o km 205+351,89m (SP-330) do eixo da pista Norte
do projeto da interseção da SP-225, Rodovia
Deputado Rogê
Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera, Município e
Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo
ponto 1 de coordenadas N=7.560.657,68 e E=249.114,93 e pelos segmentos
1-2 com azimute de 345°50'53" e distância de 56,96m;
2-3 com azimute de 68°35'41" e distância de 8,83m e
3-1 com azimute de 174°25'27" e distância de 58,73m,
perfazendo uma área de 249,45m² (duzentos e
quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
II -
área "B", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída
pelo imóvel localizado entre o km 205+351,89m (SP-330) e o
km 205+589,42m (SP-330) do eixo da pista Norte do projeto da
interseção da SP-225, Rodovia Deputado
Rogê Ferreira, com a SP-330, Rodovia Anhanguera,
Município e Comarca de Pirassununga, sendo suas linhas de
divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.560.712,92 e
E=249.101,01 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345°50'53" e
distância de 237,53m; 2-3 com azimute de 62°28'46" e
distância de 140,22m; 3-4 com azimute de 62°28'23" e
distância de 61,08m; 4-5 com azimute de 208°46'06" e
distância de 32,68m; 5-6 com azimute de 196°28'50" e
distância de 38,87m; 6-7 com azimute de 199°27'16" e
distância de 44,80m; 7-8 com azimute de 212°59'48" e
distância de 62,21m; 8-9 com azimute de 214°39'45" e
distância de 33,23m; 9-10 com azimute de 206°17'49" e
distância de 33,41m; 10-11 com azimute de 194°17'32"
e distância de 28,20m; 11-12 com azimute de
179°06'03" e distância de 40,77m; 12-13 com azimute
de 174°25'27" e distância de 34,57m e 13-1 com
azimute de 248°35'41" e distância de 8,83m,
perfazendo uma área de 19.736,02m² (dezenove mil,
setecentos e trinta e seis metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
III -
área "C", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/001, é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas
2.483+1,03m e 2.505+6,84m do eixo da pista Oeste do projeto de
duplicação da SP-225, Rodovia Deputado
Rogê Ferreira, Município e Comarca de
Pirassununga, sendo suas divisas definidas pelo ponto 1 de coordenadas
N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com azimute de
198°32'29" e distância de 39,00m; 2-3 com azimute de
198°56'40" e distância de 28,98m; 3-4 com azimute de
190°26'09" e distância de 20,14m; 4-5 com azimute de
188°48'14" e distância de 14,94m; 5-6 com azimute de
188°31'31" e distância de 11,39m; 6-7 com azimute de
290°46'30" e distância de 33,92m; 7-8 com azimute de
276°23'21" e distância de 53,66m; 8-9 com azimute de
247°58'58" e distância de 18,18m; 9-10 com azimute de
248°36'14" e distância de 43,50m; 10-11 com azimute
de 226°37'23" e distância de 27,75m; 11-12 com
azimute de 222°17'29" e distância de 63,27m; 12-13
com azimute de 229°33'06" e distância de 31,40m;
13-14 com azimute de 254°54'08" e distância de
22,70m; 14-15 com azimute de 287°11'45" e distância
de 68,85m; 15-16 com azimute de 269°12'18" e
distância de 61,08m; 16-17 com azimute de 62°00'52" e
distância de 91,63m; 17-18 com azimute de 62°20'07" e
distância de 75,91m; 18-19 com azimute de 62°12'09" e
distância de 45,90m; 19-20 com azimute de 65°19'50" e
distância de 96,52m; 20-21 com azimute de 67°32'13" e
distância de 65,64m; 21-22 com azimute de 67°22'38" e
distância de 47,86m e 22-1 com azimute de 80°59'06" e
distância de 26,24m, perfazendo uma área de
23.626,38m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e
seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV -
área "D", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/001 é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas
2.482+8,85m e 2.486+16,35m do eixo da pista Oeste do projeto de
duplicação da SP-225, Rodovia Deputado
Rogê Ferreira, Município e Comarca de
Pirassununga, sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de
coordenadas N=7.560.894,55 e E=248.974,61 e pelos segmentos 1-2 com
azimute de 123°55'09" e distância de 19,25m; 2-3 com
azimute de 136°36'51" e distância de 3,82m; 3-4 com
azimute de 155°08'10" e distância de 1,76m; 4-5 com
azimute de 165°29'23" e distância de 138,24m; 5-6 com
azimute de 167°28'08" e distância de 36,31m; 6-7 com
azimute de 165°32'26" e distância de 72,61m; 7-8 com
azimute de 165°49'37" e distância de 28,03m; 8-9 com
azimute de 255°49'37" e distância de 3,45m; 9-10 com
azimute de 341°03'17" e distância de 17,07m; 10-11
com azimute de 342°41'10" e distância de 80,21m;
11-12 com azimute de 341°44'47" e distância de
34,62m; 12-13 com azimute de 316°42'57" e distância
de 26,41m; 13-14 com azimute de 301°53'53" e
distância de 33,84m; 14-15 com azimute de 290°46'30"
e distância de 27,65m; 15-16 com azimute de 8°31'31"
e distância de 11,39m; 16-17 com azimute de 8°48'14"
e distância de 14,94m; 17-18 com azimute de 10°26'09"
e distância de 20,14m e 18-19 com azimute de
18°56'40" e distância de 28,98m e 19-1 com azimute de
18°32'29" e distância de 39,00m, perfazendo uma
área de 7.681,24m² (sete mil, seiscentos e oitenta
e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V -
área "E":
a)
- área "E1", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas 3.796+14,17m e 3.816+4,23m do eixo da pista Oeste do projeto de
duplicação da SP-225, Rodovia Deputado
Rogê Ferreira, Município de
Analândia, Comarca de Rio Claro, sendo suas linhas de divisa
definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.550.022,24 e E=226.273,87 e
pelos segmentos 1-2 com azimute de 202°11'34" e
distância de 27,94m; 2-3 com azimute de 220°42'01" e
distância de 41,74m; 3-4 com azimute de 200°14'56" e
distância de 24,46m; 4-5 com azimute de 228°01'42" e
distância de 47,49m; 5-6 com azimute de 248°26'56" e
distância de 24,63m; 6-7 com azimute de 268°53'09" e
distância de 47,83m; 7-8 com azimute de 231°37'16" e
distância de 116,60m; 8-9 com azimute de 254°39'25" e
distância de 88,03m; 9-10 com azimute de 60°41'56" e
distância de 85,94m; 10-11 com azimute de 58°21'56" e
distância de 85,64m; 11-12 com azimute de 56°08'48" e
distância de 82,29m; 12-13 com azimute de 53°29'16" e
distância de 104,77m e 13-1 com azimute de 51°06'04"
e distância de 36,20m, perfazendo uma área de
7.565,76m² (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
b)
- área "E2", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas
0+0,00m e 4+10,62m do eixo de projeto do Acesso a Itapira,
Município de Analândia, Comarca de Rio Claro,
sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas
N=7.549.838,93 e E=226.081,47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de
60°24'03" e distância de 35,78m; 2-3 com azimute de
83°48'41" e
distância de 60,60m; 3-4 com azimute de 168°14'43" e
distância de 4,01m; 4-5 com azimute de 258°59'50" e
distância de 49,38m e 5-1 com azimute de 256°03'05" e
distância de 45,04m, perfazendo uma área de
562,91m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados);
c)
- área "E3", a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº
DE-SP0000225-049.091-000-D03/002, é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas
0+0,00m e 13+1,81m do eixo de projeto do Acesso a Itapira,
Município de Analândia, Comarca de Rio Claro,
sendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas
N=7.549.778,55 e E=225.894,77 e pelos segmentos 1-2 com azimute de
75°32'22" e distância de 129,26m; 2-3 com azimute de
76°40'06" e
distância de 100,44m; 3-4 com azimute de 78°36'01" e
distância de 59,94m; 4-5 com azimute de 168°14'43" e
distância de 2,00m; 5-6 com azimute de 258°14'43" e
distância de 52,34m; 6-7 com azimute de 242°34'47" e
distância de 43,04m; 7-8 com azimute de 233°34'42" e
distância de 90,35m; 8-9 com azimute de 273°04'26" e
distância de 28,00m; 9-10 com azimute de 317°17'51" e
distância de 25,10m; 10-11 com azimute de 276°51'30"
e distância de 41,84m; 11-12 com azimute de
255°39'42" e distância de 44,14m e 12-1 com azimute
de 62°56'45" e distância de 10,53m, perfazendo uma
área
de com 5.011,79m² (cinco mil e onze metros quadrados e setenta
e nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades
que estiverem dentro da área abrangida por este decreto,
pertencentesàs pessoas jurídicas de Direito
Público.
Artigo
2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER, autorizado a invocar o
caráter de urgência nos
processos judiciais de desapropriação, para os
fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
3º -
As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de
Estradas de Rodagem-DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.