DECRETO
Nº
60.071, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Organiza
a Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos, e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposição
Preliminar
Artigo
1º -
A Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, transferida para
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos através do
Decreto nº 56.635, de 1° de janeiro de 2011, e
inserida em sua estrutura básica pelo Decreto n°
57.127, de 12 de julho de 2011, fica organizada nos termos deste
decreto.
CAPÍTULO
II
Das
Finalidades
Artigo
2º -
A Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ tem por
finalidades:
I -
administrar, manter e operar:
a)
o sistema ferroviário estadual que liga os
municípios de Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal e
Campos do Jordão;
b)
sistemas turísticos complementares à
operação do sistema ferroviário,
envolvendo parques, teleféricos e outros empreendimentos,
serviços e equipamentos, afins ao fomento do transporte e do
turismo regional;
II -
em relação aos próprios do Estado sob
sua guarda e administração:
a)
administrar, manter e explorar, destinando-os, em especial:
1.
ao fomento do transporte e do turismo regional;
2.
à preservação cultural e ambiental;
b)
propor parcerias e outorga de concessões e
permissões de uso, nos termos da
legislação vigente, fiscalizando-as;
III -
propor, em relação aos sistemas e equipamentos
operados pela EFCJ:
a)
tarifas para uso, incluindo propostas de
integração tarifária com modais ou
serviços administrados por terceiros;
b)
normas relativas às atividades de planejamento,
implantação, expansão, melhoria,
operação e fiscalização;
IV -
promover os serviços e sistemas operados, especialmente
junto aos municípios em que atua e à
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte;
V -
participar dos planos de desenvolvimento regional, inserindo os
sistemas operados em iniciativas voltadas:
a)
à expansão do transporte e do turismo;
b)
à cadeia econômica da Região
Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e dos
municípios em que atua;
VI -
prestar serviços e/ou manter intercâmbio
técnico pertinentes à sua área de
atuação, mediante instrumentos
jurídicos adequados.
CAPÍTULO
III
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º -
A Estrada de Ferro Campos do Jordão é integrada
por:
I -
Diretor Ferroviário;
II -
Assistência Técnica;
III -
Departamento de Planejamento e Projetos;
IV -
Departamento de Administração e
Finanças;
V -
Departamento de Manutenção;
VI -
Departamento de Operações.
§
1º -
A Assistência Técnica e os Departamentos a que se
referem os incisos III a VI deste artigo subordinam-se diretamente ao
Diretor Ferroviário.
§
2º -
A Assistência Técnica não se
caracteriza como unidade administrativa.
Artigo
4º -
O Departamento de Planejamento e Projetos tem a seguinte estrutura:
I -
Centro de Planejamento e Monitoração;
II -
Centro de Projetos.
Artigo
5º -
O Departamento de Administração e
Finanças tem a seguinte estrutura:
I -
Centro de Recursos Humanos, com:
a)
Núcleo de Gestão de Pessoal;
b)
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
II -
Centro de Finanças, Compras e
Contratações, com:
a)
Núcleo de Orçamento e Finanças;
b)
Núcleo de Compras e Contratações;
III -
Centro de Infraestrutura, com:
a)
Núcleo de Informática;
b)
Núcleo de Logística;
c)
Núcleo de Patrimônio.
Artigo
6º -
O Departamento de Manutenção tem a seguinte
estrutura:
I -
Centro de Obras e Via Permanente;
II -
Centro de Sistemas e Material Rodante;
III -
Centro de Oficinas de Manutenção;
IV -
Centro de Materiais.
Artigo
7º -
O Departamento de Operações tem a seguinte
estrutura:
I -
Centro de Transporte e Circulação de Trens;
II -
2 (dois) Centros de Operações Regionais (I e II).
Artigo
8º -
As unidades adiante relacionadas, previstas neste decreto,
têm os seguintes níveis hierárquicos,
em consonância com o Subquadro de Empregos
Públicos em Confiança (SQEP-C), da Estrada de
Ferro Campos do Jordão:
I -
de Departamento, os Departamentos;
II -
de Divisão, os Centros;
III -
de Serviço, os Núcleos.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo
9º -
O Centro de Recursos Humanos é órgão
setorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo
10 -
O Centro de Finanças, Compras e
Contratações, através do
Núcleo de Orçamento e Finanças,
é órgão setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária na Estrada de Ferro Campos do
Jordão e presta, também, serviços de
órgão subsetorial.
Artigo
11 -
O Centro de Infraestrutura, através do Núcleo de
Logística, é órgão setorial
do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados na Estrada de Ferro Campos do Jordão,
presta, também, serviços de
órgão subsetorial e funcionará, ainda,
como órgão detentor.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da
Assistência Técnica
Artigo
12 -
A Assistência Técnica tem, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
assistir o Diretor Ferroviário no desempenho de suas
atribuições;
II -
preparar minutas da correspondência oficial e de atos
administrativos e normativos de responsabilidade do Diretor
Ferroviário;
III -
coordenar e fundamentar o processo decisório das
matérias afetas ao Diretor Ferroviário;
IV -
monitorar assuntos por determinação do Diretor
Ferroviário ou com sua anuência;
V -
coordenar as atividades de apoio e de elaboração
da documentação necessária ao
encaminhamento de assuntos e processos que envolvam a gestão
e os interesses da EFCJ;
VI -
acompanhar a legislação relacionada aos
interesses da EFCJ e propor ações afins, quando
couber, dando-lhes o encaminhamento adequado;
VII -
zelar por adequada gestão, efetivo controle e permanente
atualização da documentação
relativa aos aspectos legais e institucionais da EFCJ;
VIII
-
instruir e informar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
IX -
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
X -
em relação às atividades de turismo,
comunicação e marketing:
a)
conceber e promover a implantação de
políticas, programas e ações voltadas
às atividades turísticas e
histórico-culturais da EFCJ;
b)
assistir a EFCJ, através de ações
dirigidas à sociedade, aos usuários, aos
órgãos de comunicação,
à imprensa e aos servidores;
c)
acompanhar e assistir o Diretor Ferroviário e demais
autoridades da EFCJ, nos seus contatos com poderes institucionais,
políticos e de representação em geral;
d)
acompanhar o noticiário e a ação da
mídia no que concerne a assuntos afins à EFCJ,
encaminhando e propondo providências, quando for o caso;
e)
viabilizar e acompanhar o trabalho dos meios de
comunicação, durante reportagens, entrevistas,
filmagens e fotografias de assuntos relativos à EFCJ;
f)
promover o desenvolvimento de projetos e ações
para realização de eventos culturais, campanhas e
ações institucionais voltadas ao
público interno e externo;
g)
desenvolver e atualizar o "site" oficial da EFCJ e os demais
instrumentos de comunicação interna e externa;
h)
participar de estudos afins à
concepção e à
padronização da identidade visual da EFCJ;
XI -
em relação às atividades de
organização e controle interno:
a)
desenvolver ações visando:
1.
à conformidade e à lisura dos procedimentos
técnicos, financeiros e administrativos da EFCJ;
2.
ao atendimento da legislação pertinente e das
exigências dos órgãos
públicos de controle;
b)
analisar relatórios afins às atividades da EFCJ,
identificando pontos críticos e propondo e/ou desenvolvendo
ações de melhoria organizacional, bem como de
conformidade legal e institucional;
c)
desenvolver e consolidar as normas e os procedimentos da EFCJ, em
parceria com as áreas específicas;
d)
acompanhar a gestão e o controle de todos os contratos
vigentes, desenvolvendo análises e diagnósticos
afins e preparando relatórios com
recomendações corretivas e/ou preventivas, quando
couber;
e)
atender a demanda dos usuários e da sociedade em geral
quanto a reclamações, sugestões e/ou
acesso à documentação da EFCJ,
dando-lhes o encaminhamento e o tratamento necessários;
f)
desenvolver auditorias internas e propor e/ou acompanhar
sindicâncias, sempre que necessário ou conforme
programação e procedimentos previamente definidos.
Parágrafo
único - As
atribuições previstas no inciso X deste artigo,
quando relativas a atividades de comunicação e
marketing serão exercidas em
integração com o órgão
setorial do Sistema de Comunicação do Governo do
Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, observadas as diretrizes e normas emanadas da
Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.
SEÇÃO
II
Do
Departamento de Planejamento e Projetos
Artigo
13 -
O Departamento de Planejamento e Projetos tem, além de
outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
desenvolver ações de planejamento e
execução de projetos de
ampliação, modernização e
expansão dos serviços operados pela EFCJ,
compatibilizando-os, quando for o caso, aos planos de desenvolvimento
local, regional e outros;
II -
representar a EFCJ nas interfaces com outras entidades
públicas e privadas, em fóruns e
câmaras técnicas e iniciativas afins, gerenciando
a execução de convênios e parcerias;
III -
conduzir a realização dos trabalhos de:
a)
elaboração de estudos de:
1.
demanda, oferta de novos serviços, novos negócios
e respectiva viabilidade de implantação;
2.
inserção urbana e
integração dos serviços operados a
outros modos de transporte;
b)
desenvolvimento e coordenação:
1.
do planejamento de objetivos, metas e ações;
2.
de planos de qualidade e produtividade;
c)
monitoramento do desempenho geral dos serviços operados pela
EFCJ;
d)
desenvolvimento de:
1.
pesquisas, organização e
manutenção do banco de dados da EFCJ;
2.
programas culturais e de preservação da
memória da ferrovia;
e)
estabelecimento de parcerias e de convênios de
cooperação técnica;
IV -
elaborar e/ou gerenciar o desenvolvimento de projetos de engenharia e
de arquitetura de concepção e
implantação, reformas e restauro de
edificações, instalações
físicas, estações, parques, sistemas
elétricos, mecânicos, eletrônicos e
pneumáticos e de comunicação visual da
EFCJ;
V -
por meio do Centro de Planejamento e Monitoração:
a)
conceber, pesquisar, avaliar e monitorar ações
relacionadas aos serviços prestados e às
expectativas dos usuários e dos cidadãos em
geral, propondo projetos e ações de melhorias
às áreas responsáveis da EFCJ;
b)
compatibilizar as ações da EFCJ com os planos
setoriais das diferentes esferas de governo;
c)
conduzir a realização dos trabalhos de:
1.
planejamento e controle dos objetivos e metas da EFCJ;
2.
execução da política de
integração dos serviços operados pela
EFCJ com os demais gestores e operadores de transporte;
3.
implantação de programas de melhoria e qualidade,
com foco em resultados e na satisfação dos
usuários;
d)
analisar dados, tendências, demandas e aspectos
socioeconômicos dos usuários e da
população interessada, visando a:
1.
compatibilizar a oferta dos serviços com as necessidades e
potenciais da demanda;
2.
viabilizar a implantação e a
operação de novos serviços e
atividades;
e)
realizar estudos sobre:
1.
a implantação de empreendimentos, novos
negócios e atividades complementares à
operação ferroviária, objetivando o
incremento da demanda transportada e de receitas não
operacionais;
2.
nomenclatura de estações e paradas, terminais,
equipamentos de integração e outros sistemas
operados pela EFCJ;
f)
identificar, desenvolver e promover a celebração
de convênios e parcerias com
instituições públicas e/ou privadas,
objetivando o aperfeiçoamento e a expansão dos
serviços operados pela EFCJ;
g)
implantar e manter atualizado banco de dados sobre os
serviços prestados e temas de interesse da EFCJ;
h)
desenvolver a política de integração
da EFCJ com outros modais, visando à
ampliação da conectividade e do alcance
operacional dos serviços;
i)
elaborar, manter e executar o programa de memória da EFCJ,
bem como da preservação e
divulgação de seu
patrimôniohistórico-cultural;
VI -
por meio do Centro de Projetos:
a)
desenvolver projetos de:
1.
instalações prediais, fixas e de sistemas da
EFCJ, inclusive as relativas aos próprios sob sua
administração;
2.
ampliação da conectividade e do alcance
operacional dos serviços e equipamentos;
b)
conduzir a realização dos trabalhos de
concepção e produção da
identidade e comunicação visual nas
estações, trens, equipamentos e demais
instalações da EFCJ;
c)
realizar análises e elaborar propostas de
requalificação, inserção
urbana das instalações e para tratamento das
transposições da faixa de domínio da
EFCJ;
d)
desenvolver:
1.
em parceria com o Centro de Planejamento e
Monitoração e os Departamentos de
Manutenção e de Operações,
estudos de compatibilização da oferta e da
demanda dos serviços e equipamentos operados pela EFCJ, em
apoio ao desenvolvimento de projetos afins;
2.
estudos e programas de atualização
tecnológica de instalações,
serviços, sistemas e processos da EFCJ;
e)
realizar vistorias técnicas nos próprios e nas
construções da EFCJ;
f)
implantar e manter uma base de dados georeferenciada contendo os bens
imóveis da EFCJ, bem como de toda a infraestrutura regional
de interesse para a ferrovia;
g)
formular e implantar a política de gestão
ambiental e de acessibilidade da EFCJ.
SEÇÃO
III
Do
Departamento de Administração e
Finanças
Artigo
14 -
O Departamento de Administração e
Finanças tem, além de outras compreendidas em sua
área de atuação, a
atribuição de planejar, gerenciar e promover a
adequada execução das atividades relativas:
I -
aos Sistemas de Administração de Pessoal, de
Administração Financeira e
Orçamentária e de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados;
II -
a suprimentos, compras e contratações,
informática, suporte logístico e
administração patrimonial.
Artigo
15 -
O Centro de Recursos Humanos tem, além de outras
compreendidas em sua área de atuação,
as seguintes atribuições:
I -
as previstas nos artigos 4º, 5º, 7º, 10 e
14, incisos I, III, alíneas "a", "b", "c" e "e", VI e VII,
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II -
conduzir a realização dos trabalhos de
desenvolvimento e preparo dos gestores, no que tange a normas e
procedimentos afins à administração de
recursos humanos na EFCJ;
III -
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal:
a)
as previstas nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II,
III, alínea "d", IV e V, e 15 a 19 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008, com a
alteração efetuada pelo Decreto nº
58.372, de 5 de setembro de 2012;
b)
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para
fins de ratificação e
publicação, bem como nos demais expedientes
referentes a direitos e vantagens dos servidores;
c)
gerenciar as questões relacionadas com aposentados e
pensionistas;
d)
acompanhar e zelar pela correta aplicação da
legislação trabalhista, previdenciária
e dos servidores da Administração Direta;
e)
acompanhar e preparar a documentação e os
processos de demandas trabalhistas ou judiciais que envolvam servidores
ou ex-servidores da EFCJ;
IV -
por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal:
a)
as previstas nos artigos 6º, incisos I a X, 8º e
9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008;
b)
promover o desenvolvimento de planos e ações de:
1.
treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da EFCJ;
2.
engenharia de segurança e medicina do trabalho;
3.
assistência social;
4.
benefícios;
c)
conduzir a realização dos trabalhos de:
1.
controle de quadro, grades de substituição e
procedimentos afins à realização de
concursos públicos, atos de designação
e movimentação de servidores ocupantes de
empregos permanentes e em confiança;
2.
acompanhamento funcional, avaliação de desempenho
e premiação por resultados;
3.
desenvolvimento e preparo dos ocupantes de empregos de chefia e de
encarregatura, visando à gestão adequada de suas
equipes e ao pleno exercício de suas
funções;
d)
elaborar e propor a política de gestão e
controlar o quadro de prestadores de serviços contratados,
mantendo e atualizando o respectivo cadastro e prestando apoio
às áreas gestoras no que couber.
§
1º -
As atribuições previstas no artigo 14, incisos
III, alíneas "a", "b" e "c", VI e VII, do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão
exercidas, também, pelos Núcleos de
Gestão de Pessoal e de Desenvolvimento de Pessoal.
§
2º -
O Centro de Recursos Humanos exercerá suas
atribuições em integração
com o órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal na Secretaria dos
Transportes Metropolitanos.
Artigo
16 -
O Centro de Finanças, Compras e
Contratações tem, além de outras
compreendidas em sua área de atuação,
as seguintes atribuições:
I -
por meio do Núcleo de Orçamento e
Finanças:
a)
as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº
233, de 28 de abril de 1970;
b)
conduzir a realização dos trabalhos de:
1.
controle contábil do patrimônio, contabilidade
fiscal e acompanhamento dos custos;
2.
elaboração de balanços e balancetes da
EFCJ;
c)
manter controle dos vencimentos e das obrigações
prescritas nos contratos:
1.
de empréstimos e financiamentos;
2.
de fornecimento de serviços, equipamentos e obras;
d)
administrar:
1.
o fluxo de caixa da EFCJ, mantendo controle das
aplicações financeiras e dos respectivos
resgates, das contas bancárias, dos numerários em
caixa e da custódia de valores e garantias contratuais;
2.
o sistema de arrecadação e bilhetagem da EFCJ,
desde a fabricação, controle da qualidade e
distribuição dos bilhetes até o
respectivo recolhimento e fragmentação
pós-uso;
3.
o recebimento, gerenciamento e controle das receitas operacionais e
não operacionais;
e)
projetar o fluxo de caixa e conduzir a realização
dos trabalhos de controle bancário, registro de contas a
pagar e a receber, ordens de pagamento, em compatibilidade com a
programação financeira da EFCJ;
f)
promover a contabilização de atos e fatos
administrativos que afetem as variações
patrimoniais, econômicas e financeiras;
g)
analisar e processar a documentação fiscal,
apurar tributos, providenciar os recolhimentos e efetuar as
correspondentes escriturações;
h)
desenvolver estudos vinculados à
definição de tarifas e seus reajustes e coordenar
a respectiva implantação;
i)
desenvolver estudos e promover a implantação de
sistemas de apuração de custos visando ao
acompanhamento e à otimização da
aplicação dos recursos da EFCJ;
j)
preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do
Estado e acompanhar a aprovação das despesas
efetuadas;
k)
executar atividades relacionadas com processos de
prestação de contas dos adiantamentos para
despesas do Diretor Ferroviário e dos demais
responsáveis por adiantamentos, bem como dar baixa de
responsabilidade nos sistemas competentes;
l)
emitir documentos de reserva de recursos, empenhos,
liquidação, pagamentos, guias de recolhimento e
anulação dos saldos de adiantamentos;
m)
providenciar atendimento às
solicitações e aos requerimentos dos
órgãos de controle interno e externo;
II -
por meio do Núcleo de Compras e
Contratações:
a)
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de
materiais e serviços, de acordo com as normas e os
procedimentos pertinentes;
b)
apoiar e orientar unidades da EFCJ no preparo da
documentação necessária à
formalização dos processos de
aquisição de bens e equipamentos e de
contratação de serviços e obras;
c)
receber e analisar as solicitações de compras e
de celebração de
contratações, convênios e assemelhados,
inclusive quando geradores de fonte de receita própria,
conforme legislação vigente, preparando os
expedientes pertinentes;
d)
realizar cotações e pesquisas de
preços para composição dos custos
contratuais, mantendo atualizado banco de dados a respeito;
e)
interagir com:
1.
as áreas de estoque e guarda de materiais, para adequado
atendimento das demandas internas, de maneira a garantir o pleno
desenvolvimento das atividades da EFCJ;
2.
as áreas da EFCJ e os órgãos externos
envolvidos nos processos e procedimentos relativos às
aquisições de bens e equipamentos, com vista a
garantir a devida formalização da
matéria;
f)
gerenciar e controlar a tramitação dos processos
administrativos de compras, contratações e
permissões de uso;
g)
conduzir a realização dos trabalhos de
elaboração de dados e
informações, para encaminhamento
sistemático aos organismos externos de controle;
h)
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
em conjunto com as demais unidades da EFCJ, inclusive quanto
à qualidade dos serviços neles previstos;
i)
preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e
prorrogações;
j)
cadastrar e manter documentação
específica dos contratos vigentes e/ou encerrados,
preservando-os de acordo com a legislação
pertinente.
Artigo
17 -
O Centro de Infraestrutura tem, além de outras compreendidas
em sua área de atuação, as seguintes
atribuições:
I -
por meio do Núcleo de Informática:
a)
atender às necessidades de aquisição,
desenvolvimento, proteção, guarda e
manutenção de "hardware", "software" e redes da
EFCJ, de forma segura, integrada e confiável, visando
à eficiência dos processos de trabalho;
b)
propor a política de tecnologia da
informação e automação,
identificando e sugerindo estratégias, meios e formas de
atendimento das demandas de recursos dessa área, com a mais
favorável relação de
custo/benefício;
c)
acompanhar a evolução do setor e promover:
1.
o desenvolvimento e a atualização
técnica dos servidores;
2.
a renovação e a atualização
técnica dos equipamentos;
d)
propor e apoiar o desenvolvimento, a aquisição e
a manutenção de ferramentas, produtos e recursos
afins à tecnologia da informação e
automação da EFCJ;
II -
por meio do Núcleo de Logística:
a)
promover a prestação de serviços
administrativos e de apoio, em especial os relativos a
alimentação, recepção,
telefonia, segurança patrimonial, limpeza, coleta e
destinação de resíduos,
conservação predial, protocolo e
circulação de documentos,
publicações, transporte e
aquisição de passagens;
b)
conduzir a realização dos trabalhos de
aquisição e manutenção de
bens móveis e equipamentos para uso administrativo, exceto
aqueles de estoque;
c)
gerir os contratos sob sua responsabilidade, garantindo a continuidade
e a qualidade dos serviços prestados;
d)
interagir com os sistemas públicos envolvidos nos assuntos
de sua responsabilidade, atualizando-os e/ou alimentandoos, quando
couber;
e)
coordenar:
1.
a execução de mudança de locais e
"layouts";
2.
a distribuição e remoção de
móveis e equipamentos, dando-lhes
destinação pertinente;
f)
em relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e
9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
III -
por meio do Núcleo de Patrimônio:
a)
em relação aos bens móveis e
imóveis sob a guarda e administração
da EFCJ:
1.
gerenciar e controlar o uso dos bens, mantendo organizados e
permanentemente atualizados os respectivos cadastros e
documentação;
2.
propor ações de manutenção
e adequação física do
patrimônio;
3.
interagir com os sistemas públicos envolvidos na
gestão do patrimônio, alimentando-os e/ou
atualizando-os, quando couber;
4.
manter e atualizar banco de dados voltado ao controle e à
gestão do patrimônio, preparando
relatórios analíticos e propondo
ações pertinentes;
5.
proceder ao preparo e encaminhamento de ações
voltadas ao pagamento de tarifas e tributos afins à
gestão do patrimônio;
6.
providenciar a elaboração do
inventário anual de bens e arrolar os considerados
inservíveis e os inalienáveis de interesse
histórico;
b)
em relação aos bens imóveis sob a
guarda e administração da EFCJ:
1.
administrar os contratos e demais mecanismos para uso de servidores, de
permissionários ou de órgãos e
entidades públicas;
2.
pesquisar e propor alternativas potenciais de receitas decorrentes da
exploração comercial dos bens, visando ao aumento
da arrecadação não operacional.
Parágrafo
único - As
atribuições previstas no inciso I deste artigo
serão exercidas em integração com o
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC, da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos.
SEÇÃO
IV
Do
Departamento de Manutenção
Artigo
18 -
O Departamento de Manutenção tem, além
de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
promover:
a)
o desenvolvimento de planos e/ou ações de
manutenção, preditiva, preventiva e corretiva;
b)
a gestão de materiais da EFCJ;
II -
planejar e programar, em conjunto com o Departamento de
Operações, a compatibilidade das
intervenções de manutenção,
recuperação, expansão e/ou
modernização dos sistemas, equipamentos e
serviços operados ou concessionados pela EFCJ, com a
respectiva grade horária operacional;
III -
por meio do Centro de Obras e Via Permanente, conduzir a
realização dos trabalhos de desenvolvimento de
planos de manutenção, preditiva, preventiva e
corretiva, e respectiva execução, relativos:
a)
às instalações fixas e prediais,
operacionais e administrativas da EFCJ;
b)
à infra e superestrutura da via permanente, da faixa de
domínio e das respectivas obras de arte e
edificações;
IV -
por meio do Centro de Sistemas e Material Rodante:
a)
conduzir a realização dos trabalhos de
formulação e desenvolvimento dos planos de
manutenção, preditiva, preventiva e corretiva:
1.
de sistemas, em especial os elétricos e
eletrônicos, a rede aérea, os de
comunicação, as subestações
e o teleférico;
2.
do material rodante da EFCJ e seus complementos;
b)
articular e acompanhar a execução dos planos de
manutenção a serem desenvolvidos, zelando pelo
cumprimento dos respectivos prazos e pela qualidade dos
serviços executados;
V -
por meio do Centro de Oficinas de Manutenção,
promover a execução dos planos de
manutenção, preditiva, corretiva e preventiva, da
EFCJ, conforme programação definida, nas
áreas de elétrica, mecânica e
metalurgia, marcenaria e carpintaria, tração,
linhas aéreas e instalações, em
atendimento às demandas dos Centros de Obras e Via
Permanente e de Sistemas e Material Rodante;
VI -
por meio do Centro de Materiais:
a)
administrar os materiais em estoque e sobressalentes;
b)
analisar a composição dos estoques com o objetivo
de verificar sua correspondência às necessidades
efetivas, fixando níveis de estoques mínimo e
máximo e ponto de pedido de materiais;
c)
classificar, codificar e cadastrar os materiais em estoque;
d)
participar do processo de padronização das
especificações técnicas elaboradas
pelas áreas usuárias;
e)
controlar os níveis de estoque e a
distribuição do material armazenado e informar as
áreas usuárias e de compras sempre que os
níveis de estoques recomendarem a
adoção de providências a respeito;
f)
elaborar pedidos de compras para formação ou
reposição de estoque de materiais de uso geral;
g)
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das
condições constantes nos contratos, comunicando
à unidade responsável pela
aquisição e à unidade requisitante,
eventuais irregularidades cometidas;
h)
receber, conferir, guardar e, mediante
requisição, distribuir os materiais adquiridos;
i)
manter atualizados os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais em estoque;
j)
realizar balancetes mensais e inventários,
físicos e de valor, do material estocado;
k)
efetuar levantamento estatístico do consumo anual para
orientar a elaboração do orçamento;
l)
preparar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de acordo com a
legislação específica;
m)
armazenar, controlar os bens móveis inservíveis a
serem descartados ou alienados e articular ações
de destinação em conjunto com a área
de administração do patrimônio;
n)
zelar pela manutenção e
atualização de dados no Sistema Integrado de
Informações Físico-Financeiras -
SIAFÍSICO e assemelhados, nos termos das normas pertinentes;
o)
desenvolver procedimentos técnicos afins aos aspectos de
embalagem, transporte, armazenagem e conservação
de materiais;
p)
guardar e manter a documentação pertinente, para
apresentação ao controle interno da EFCJ ou a
órgãos de controle externo.
Artigo
19 -
O Departamento de Manutenção tem, ainda, as
seguintes atribuições:
I -
por meio dos Centros de Obras e Via Permanente, de Sistemas e Material
Rodante e de Oficinas de Manutenção, em suas
respectivas áreas de atuação:
a)
atuar em conjunto com a área de compras e
contratações no desenvolvimento,
especificação e recebimento de materiais;
b)
elaborar escalas e plantões de serviço;
c)
promover o desenvolvimento e a adoção de
padrões e procedimentos de manutenção;
II -
por meio dos Centros de Obras e Via Permanente e de Sistemas e Material
Rodante, em suas respectivas áreas de
atuação, apoiar a
preparação e o desenvolvimento de
especificações técnicas.
SEÇÃO
V
Do
Departamento de Operações
Artigo
20 -
O Departamento de Operações tem, além
de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
zelar pela adequada gestão operacional da ferrovia, do
teleférico e dos parques turísticos, e demais
serviços ou equipamentos operados pela EFCJ ou por
concessionários, incluindo as respectivas interfaces;
II -
planejar e programar, em conjunto com o Departamento de
Manutenção, a compatibilidade das
intervenções da manutenção,
recuperação, expansão e/ou
modernização dos sistemas, equipamentos e
serviços operados ou concessionados pela EFCJ, com a
respectiva grade horária operacional;
III -
elaborar estudos e estratégias de
adequação e expansão dos
serviços operacionais da EFCJ, com base nos estudos e
pesquisas elaborados pelo Departamento de Planejamento e Projetos;
IV -
por meio do Centro de Transporte e Circulação de
Trens:
a)
coordenar os serviços de operação,
organização e padronização
das atividades no centro de controle operacional, na
tração, segurança e
operação das automotrizes e trens da ferrovia,
incluindo as interfaces desses sistemas:
1.
entre si e com as estações e parques da EFCJ;
2.
com modais de transporte externos, conectados e/ou integrados com a
ferrovia;
b)
promover o desenvolvimento de estratégias operacionais de
transporte e circulação de trens, adequadas
às demandas dos serviços turísticos e
de transporte e às ocorrências emergenciais;
c)
articular ações e procedimentos de modo a
garantir que o transporte de passageiros atenda às demandas
dos usuários em compatibilidade com a venda e
comercialização de bilhetes;
d)
coletar, manter e atualizar a estatística e o banco de dados
relativamente aos serviços operados;
e)
desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho da
operação ferroviária, gerenciando o
sistema de acordo com as tendências e necessidades
identificadas;
V -
por meio dos Centros de Operações Regionais, em
suas respectivas áreas de atuação:
a)
prestar os serviços de operação e
atendimento em estações, parques,
teleférico e demais equipamentos operacionais da EFCJ,
incluindo as interfaces desses sistemas:
1.
entre si e/ou com a operação do transporte e
circulação de trens da ferrovia;
2.
com modais de transporte externos, conectados e/ou integrados
à ferrovia;
b)
gerenciar o sistema de arrecadação e venda de
bilhetes das atividades operacionais, em sintonia com o Centro de
Finanças, Compras e Contratações,
reavaliando sistematicamente sua eficácia;
c)
preparar toda a documentação relativa
às atividades de venda de bilhetes e
arrecadação financeira, bem como preparar malotes
das receitas auferidas, acompanhando e garantindo o respectivo
depósito bancário;
d)
interagir com os Centros pertinentes do Departamento de
Manutenção e/ou serviços externos
contratados, de modo a articular suas ações e
intervenções nos sistemas e grades
horárias operacionais;
e)
participar e apoiar o acompanhamento e a gestão das
interfaces dos serviços operados com os modos de transporte
integrados à ferrovia, junto aos respectivos gestores ou
operadores externos.
Parágrafo
único - Os Centros
a seguir relacionados atuarão entre os municípios
adiante identificados:
1.
Centro de Operações Regionais I, entre os
municípios de Pindamonhangaba e Santo Antonio do Pinhal,
considerando todas as estações, paradas e
equipamentos operacionais da EFCJ, incluindo o Parque Reino das
Águas Claras, à exceção da
Estação Eugênio Levéfre;
2.
Centro de Operações Regionais II, entre os
municípios de Santo Antonio do Pinhal e Campos do
Jordão, considerando todas as
estações, paradas e equipamentos operacionais da
EFCJ, a partir da Estação Eugênio
Lefévre, inclusive, até a
Estação Emílio Ribas,
incluído o Parque Capivari e o Teleférico.
Artigo
21 -
O Departamento de Operações tem, ainda, as
seguintes atribuições, por meio do Centro de
Transporte e Circulação de Trens e dos Centros de
Operações Regionais, em suas respectivas
áreas de atuação:
I -
promover a elaboração de :
a)
procedimentos e manuais técnicos operacionais;
b)
escalas e plantões de serviço;
II -
participar da elaboração de procedimentos e
manuais técnicos de caráter geral da EFCJ;
III -
conceituar, planejar e executar os treinamentos técnicos
operacionais com o apoio do Centro de Recursos Humanos.
SEÇÃO
VI
Das
Atribuições Comuns
Artigo
22 -
São atribuições comuns à
Assistência Técnica, aos Departamentos, aos
Centros e aos Núcleos, em suas respectivas áreas
de atuação:
I -
propiciar os meios e propor ações para o
desenvolvimento e treinamento dos servidores;
II -
apoiar os processos de compras e/ou licitações
afins às suas respectivas áreas de
atuação;
III -
definir e propor diretrizes metas e estratégias de
aprimoramento dos procedimentos e práticas adotadas;
IV -
definir parâmetros, indicadores e metas para os
serviços prestados, visando à melhoria
contínua dos resultados obtidos;
V -
manter a documentação específica dos
contratos vigentes sob sua responsabilidade;
VI -
zelar pela guarda e tratamento da documentação
técnica;
VII -
promover:
a)
o desenvolvimento, a implantação e a permanente
atualização de banco de dados e a respectiva
interface com as áreas relacionadas;
b)
a análise de informações, visando
à melhoria contínua da qualidade dos
serviços;
VIII
-
acompanhar a evolução dos recursos
tecnológicos pertinentes aos serviços prestados,
objetivando seu constante aprimoramento;
IX -
gerir os respectivos contratos de prestação de
serviços complementares.
Artigo
23 -
É atribuição comum aos Centros de
Operações Regionais gerir as interfaces
administrativas e operacionais com os responsáveis pelos
espaços comerciais concessionados pela Estrada de Ferro
Campos do Jordão ou aqueles cedidos para uso de
órgãos e/ou entidades publicas.
CAPÍTULO
VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do
Diretor Ferroviário
Artigo
24 -
O Diretor Ferroviário, além de outras que lhe
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I -
em relação às atividades gerais:
a)
assessorar o Secretário no desempenho de suas
funções;
b)
propor:
1.
os programas de trabalho e as alterações que se
fizerem necessárias;
2.
a criação, expansão, reforma e/ou
restauração de serviços e respectivos
investimentos;
3.
a criação, extinção ou
modificação de unidades;
4.
a adoção e/ou fixação de
tarifas e respectivas correções;
5.
a aprovação de ações de
comunicação e marketing;
6.
a celebração de contratos, parcerias,
convênios, termos de cooperação e
assemelhados;
c)
responder perante o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pelos
atos afins às prerrogativas legais, institucionais e de
gestão da EFCJ;
d)
autorizar, observada a legislação pertinente:
1.
a implementação de políticas,
diretrizes, estratégias, planos, projetos, programas, normas
e procedimentos, de qualquer natureza, incluídos aqueles
relativos à operação,
expansão e manutenção dos sistemas e
serviços operados;
2.
os procedimentos e ações afins à
organização e ao controle interno à
EFCJ;
3.
a implementação de planos e
ações de comunicação e
marketing;
4.
a formalização de processos e procedimentos de
permissões de uso e assemelhados;
5.
estágios em unidades subordinadas;
e)
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades
subordinadas;
f)
criar comissões não permanentes e grupos de
trabalho;
g)
solicitar informações a outros
órgãos e entidades;
h)
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos
órgãos competentes para
manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i)
responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos
órgãos da administração
pública sobre assuntos de sua competência;
j)
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
k)
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
l)
definir os níveis de acesso aos sistemas de
gestão e controle interno e externo, em especial ao Sistema
Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM/SP e à
certificação digital;
II -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 29 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
III -
em relação à
administração de material e patrimônio:
a) exercer o previsto:
1.
nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de
9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22
de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de
licitação;
2.
no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro
de 2002;
b)
assinar convites e editais de tomada de preços e
concorrência;
c)
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas
a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
d)
propor usos e destinações de bens
móveis e imóveis sob a guarda e
administração da EFCJ;
IV -
em relação à tecnologia da
informação e automação:
a)
indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade
da EFCJ;
b)
designar os responsáveis pela
manutenção e atualização de
bancos de dados internos e externos;
V -
em relação a órgãos e
entidades públicos e privados:
a)
aprovar a documentação,
requisição e/ou o envio de dados e
informações, observada a
legislação e/ou normas e procedimentos
pertinentes definidos através de atos formais do poder
público;
b)
representar a EFCJ;
c)
designar servidores para atuarem como contrapartes ou representantes.
SEÇÃO
II
Dos
Diretores dos Departamentos
Artigo
25 -
Os Diretores dos Departamentos, além de outras que lhes
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
competências:
I -
em relação às atividades gerais:
a)
as previstas nas alíneas "e" e "j" do inciso I do artigo 24
deste decreto;
b)
assistir o Diretor Ferroviário no desempenho de suas
funções;
II -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
SEÇÃO
III
Dos
Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo
26 -
Aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos,
além de outras competências que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas
áreas de atuação, orientar e
acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores
subordinados.
Artigo
27 -
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de
atuação, compete, ainda, em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo
28 - Ao
Diretor do Centro de Infraestrutura, em sua área de
atuação, compete, ainda:
I -
expedir certidões relativas a papéis, processos e
expedientes arquivados;
II -
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Artigo
29 -
Ao Diretor do Centro de Materiais, em sua área de
atuação, compete, ainda, aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais para adquirir.
SEÇÃO
IV
Dos Dirigentes das
Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
SUBSEÇÃO
I
Do
Sistema de Administração de Pessoal
Artigo
30 -
O Diretor do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de
órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal, tem as
competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a
alteração efetuada pelo Decreto nº
58.372, de 5 de setembro de 2012, observado o disposto nos Decretos
nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31
de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de
setembro de 2010.
SUBSEÇÃO
II
Dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo
31 -
O Diretor Ferroviário, na qualidade de dirigente de unidade
orçamentária e de unidade de despesa,
têm as seguintes competências:
I -
as previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28
de abril de 1970;
II -
autorizar:
a)
a alteração de contrato, inclusive a
prorrogação de prazo;
b)
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
c)
o uso e a destinação das receitas
próprias da EFCJ;
III -
atestar:
a)
a realização dos serviços contratados;
b)
a liquidação de despesa.
Artigo
32 -
O Diretor do Centro de Finanças, Compras e
Contratações tem as competências
previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril
de 1970.
Parágrafo
único - A
competência prevista no inciso III do artigo 15 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, será
exercida em conjunto com o dirigente da unidade de despesa ou com o
Diretor do Núcleo de Orçamento e
Finanças.
Artigo
33 -
O Diretor do Núcleo de Orçamento e
Finanças tem as competências previstas no artigo
17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo
único - A
competência prevista no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970, será exercida em
conjunto com o dirigente da unidade de despesa ou com o Diretor do
Centro de Finanças, Compras e
Contratações.
SUBSEÇÃO
III
Do
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados
Artigo
34 -
O Diretor Ferroviário é o dirigente da frota da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, cabendo-lhe exercer as
competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo
35 -
O Diretor do Departamento de Administração e
Finanças tem as competências previstas no artigo
18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977.
Artigo
36 -
O Diretor do Centro de Infraestrutura e os dirigentes de outras
unidades que vierem a ser designadas como depositárias de
veículos oficiais têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as
competências previstas no artigo 20 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977.
SEÇÃO
V
Das
Competências Comuns
Artigo
37 -
É competência comum aos Diretores dos
Departamentos e aos demais dirigentes de unidades até o
nível hierárquico de Serviço, em suas
respectivas áreas de atuação,
responder pelos atos relativos a:
I -
implementação de políticas,
diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, normas
e decisões emanadas do Diretor Ferroviário ou de
outras autoridades da EFCJ a que se subordinem direta ou indiretamente;
II -
planejamento, execução, controle e melhoria da
unidade.
Artigo
38 -
É competência comum aos Diretores dos
Departamentos e aos Diretores dos Centros de Obras e Via Permanente, de
Sistemas e Material Rodante, de Oficinas de
Manutenção e de Operações
Regionais responder pela previsão
orçamentária de suas respectivas áreas.
Artigo
39 -
São competências comuns do Diretor
Ferroviário e aos demais dirigentes de unidades
até o nível hierárquico de
Serviço, em suas respectivas áreas de
atuação:
I -
em relação às atividades gerais:
a)
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
decisões e as ordens das autoridades superiores, os prazos e
a concretização das metas e dos resultados
definidos;
b)
submeter à autoridade superior os planos e programas de
trabalho e respectivas alterações que se fizerem
necessárias;
c)
definir em sintonia com a autoridade superior, objetivos, metas e
prazos;
d)
prestar orientação e transmitir a seus
subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos
trabalhos;
e)
dirimir ou providenciar a solução de
dúvidas ou divergências que surgirem em
matéria de serviço;
f)
dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências adotadas e propondo as que não lhes
são afetas;
g)
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
h)
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e
responder pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
i)
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
j)
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1.
o aprimoramento de suas áreas;
2.
a simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório
relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
k)
zelar:
1.
pela regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou
representando às autoridades superiores;
2.
pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l)
providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
m)
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao emprego
público;
n)
encaminhar papéis à unidade competente, para
autuar e protocolar;
o)
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
p)
avocar, de modo geral ou em casos especiais,
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q)
fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
r)
visar extratos para publicação no
Diário Oficial do Estado;
s)
contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da EFCJ;
II -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III -
em relação à
administração de material e patrimônio:
a)
requisitar material permanente ou de consumo;
b)
zelar pelo uso adequado e conservação dos
equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.
Artigo
40 -
As competências previstas nesta seção,
quando coincidentes, serão exercidas, de
preferência, pelas autoridades de menor nível
hierárquico.
CAPÍTULO
VII
Disposições
Finais
Artigo
41 -
As atribuições e competências de que
trata este decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário dos
Transportes Metropolitanos.
Artigo
42 -
Sem prejuízo das características que lhe
são próprias, a Estrada de Ferro Campos do
Jordão exercerá suas
atribuições em sintonia e
integração com as unidades pertinentes da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo
43 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Jurandir
Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.