DECRETO
Nº 60.074, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
transferidos os cargos providos e a função-atividade
preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os
Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do
cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.