DECRETO Nº 60.075, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Altera a denominação do "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual", instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as contribuições da sociedade decorrentes da Consulta Pública publicada em 22 de fevereiro de 2013; e
Considerando que o Grupo Intersecretarial, após análise das propostas, sugeriu a alteração da nomenclatura do "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual",
Decreta:
Artigo 1º - O "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual" instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, passa a denominar-se "Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual: SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE DIREITOS".
Artigo 2º - Caberá a cada Secretaria de Estado a seguir indicada implementar as ações adiante descritas para efetivação do "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual: SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE DIREITOS":
I - à Secretaria da Saúde:
a) ações de curto prazo:
1. implantar programas e ações voltados à prevenção da deficiência intelectual;
2. definir protocolos de serviços especializados de saúde e protocolos para o Diagnóstico, Terapêutica e Assistência da Pessoa com Deficiência Intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. aperfeiçoar as atividades de prevenção por meio da qualificação do pré-natal e do acompanhamento dos bebês de risco de forma a evitar o pré-natal tardio, garantir a realização do pré-natal desde o 1º mês de gestação;
2. implantar ações voltadas à estimulação oportuna, no atendimento de crianças (0 a 6 anos) que possuem risco para a deficiência intelectual favorecendo seu desenvolvimento global;
3. estabelecer ações intersetoriais e promover estratégias de educação permanente em saúde;
4. ofertar serviços de apoio às famílias/cuidadores para prover a autonomia e a garantia de direitos;
c) ações de longo prazo:
1. definir Política de Atendimento para pessoas com deficiência intelectual em processo de envelhecimento;
2. incidir para produção de pesquisas no campo da deficiência que gerem inovações e uso de novas tecnologias assistidas;
3. promover mecanismos de formação continuada para profissionais de saúde em todos os níveis de hierarquização de serviços;
4. gerar e disseminar informações sobre os direitos de saúde das pessoas com deficiência;
5. garantir uma rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção à saúde no território, qualificando o cuidado, por meio do acolhimento e classificação do risco, para atender as pessoas com deficiência intelectual;
6. construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde da pessoa com deficiência intelectual;
II - à Secretaria da Educação:
a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;
2. estabelecer programas de monitoramento e avaliação continuada dos alunos com deficiência intelectual;
3. promover a integração do corpo docente com a equipe pedagógica especializada, visando à construção conjunta de soluções para o sucesso de ensino/aprendizado da pessoa com deficiência intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. orientar o processo de avaliação e acompanhamento dos alunos com Deficiência Intelectual atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais conveniadas;
2. fortalecer a formação dos professores e a comunidade escolar da rede regular de ensino, especificamente quanto à adaptação curricular dos alunos com deficiência intelectual, com vistas a garantir uma educação inclusiva efetiva;
c) ações de longo prazo:
1. estabelecer parcerias com municípios de modo que as creches e as escolas de educação infantil possam ter profissionais capacitados para atender crianças com deficiência intelectual;
2. propor e/ou incidir que a temática da deficiência seja incluída como um dos temas transversais do professor em sala de aula;
III - à Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) ações de curto prazo: realizar diagnóstico e ampliar a oferta de Serviços da Rede de Proteção Básica e da Rede de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade às pessoas com Deficiência Intelectual, observando:
1. a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual;
2. o perfil sócioeconômico das pessoas com deficiência intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência intelectual na rede de Proteção Social Básica;
2. ampliar o atendimento domiciliar para pessoas com Deficiência Intelectual, em especial, aos beneficiários do BPC e de programas de transferência de renda, visando à prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais;
3. qualificar e capacitar a rede SUAS para atendimento da pessoa com Deficiência Intelectual na perspectiva da oferta de serviços da defesa e garantia de direitos;
4. fortalecer a rede de proteção às pessoas com deficiência intelectual, prevenindo o enfrentamento às situações de violência sofridas por esta população, articulando com o sistema de garantia de direitos (Promotoria e Defensoria Pública) e outras políticas públicas;
c) ações de longo prazo:
1. implantar Centros de Referência para pessoas com Deficiência Intelectual dentro da Rede de Proteção Social Especial de média complexidade para fortalecer a rede de proteção na prevenção e enfrentamento às ações de violência sofridas por essa população;
2. implantar residências inclusivas com vistas a atender as demandas dos municípios de médio e grande porte;
IV - à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
a) ações de curto prazo:
1. realizar campanhas informativas e/ou educativas, visando aumentar a contratação de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho formal;
2. estabelecer parcerias de forma a promover a qualificação e inclusão profissional para pessoas com deficiência intelectual;
3. consolidar um sistema de busca ativa de candidatos para a avaliação, capacitação e inclusão profissional;
4. adaptar os cursos profissionalizantes existentes às pessoas com deficiência intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. aumentar o número de pessoas com deficiência intelectual incluídas no mercado de trabalho;
2. oferecer e disseminar o emprego apoiado como uma alternativa para ampliar as oportunidades de emprego às pessoas com deficiência intelectual;
c) ações de longo prazo:
1. implantar política de avaliação da efetividade da capacitação financiada pelo PEQ - Programa Estadual de Qualificação para Pessoas com Deficiência em especial àquelas oferecidas às pessoas com Deficiência Intelectual;
2. realizar estudo longitudinal da inclusão e permanência das pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho;
V - à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
a) ações de curto prazo:
1. incentivar a participação dos alunos com Deficiência Intelectual nas Olimpíadas Escolares, respeitando-se as suas especificidades;
2. aumentar o número de provas de atletismo e natação, bem como o número de classes funcionais, já nos jogos regionais e jogos abertos;
b) ações de médio prazo:
1. qualificar e capacitar os técnicos desportivos (analistas socioculturais);
2. incentivar, divulgar e aumentar o número e a proporção de bolsistas do Programa Bolsa Talento Esportivo;
3. incentivar o financiamento de projetos que fomentem a inclusão pelo esporte aos deficientes intelectuais através da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, com divulgação às entidades que atendem esse público;
4. conceder 5% (cinco por cento) das vagas do Centro de Excelência Desportiva aos Paraatletas;
5. incentivar o financiamento de convênio que fomentem a inclusão pelo esporte de deficientes intelectuais;
VI - à Secretaria da Cultura:
a) ações de curto prazo: disseminar na Sociedade boas práticas inclusivas por meio da arte e da cultura, como forma de incentivar que as mesmas sejam replicadas;
b) ações de médio prazo:
1. realizar, em parceria com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a sensibilização e capacitação dos funcionários das Organizações Sociais de Cultura sobre a acessibilidade e inclusão das pessoas com Deficiência Intelectual;
2. realizar ampla e irrestrita divulgação acerca da Campanha Estadual de Cultura voltada às Pessoas com Deficiência - Pela Arte se Inclui - visando maior participação das pessoas com deficiência, especialmente com deficiência intelectual;
VII - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) ações de curto prazo: formar as equipes que atuam nos CIC's - Centros de Integração da Cidadania e nos CRAVI's - Centros de Referência e Apoio à Vítima para que possam atender adequadamente às pessoas com Deficiência Intelectual, a partir de uma escuta qualificada, mudança de atitude do interlocutor e repasse da informação de forma adequada a estes cidadãos;
b) ações de médio prazo:
1. articular e mobilizar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, as Promotorias da Família, Infância e Juventude, Pessoa com Deficiência e Idoso para que tenham informações qualificadas sobre a Deficiência Intelectual;
2. articular e mobilizar os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, por meio da Defensoria Pública Geral, para que tenham informações qualificadas sobre a Deficiência Intelectual;
c) ações de longo prazo: incidir para que a temática da Deficiência seja incluída nos Editais de Seleção de concursos públicos para Defensores Públicos;
VIII - à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nas ações de médio prazo:
a) investir na produção e oferta de tecnologias assistivas destinadas às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
b) disseminar boas práticas de inclusão;
c) realizar estudos e pesquisas em favor da prevenção, inclusão e melhoria da qualidade de vida da pessoa com Deficiência Intelectual;
IX - à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) ações de curto prazo:
1. coordenar a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho específicos para construção dos referenciais teóricos e protocolos apontados neste Plano Estadual;
2. monitorar a execução dos Planos de Ação das respectivas Secretarias;
b) ações de médio prazo: gerar e disseminar conhecimento sobre a Deficiência Intelectual, ofertando às demais Secretarias de Estado formação para suas respectivas equipes de trabalho;
c) ações de longo prazo: avaliar o impacto da implantação do Plano Estadual nas vidas das pessoas com Deficiência Intelectual e na prevenção da Deficiência Intelectual no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As ações de que trata o artigo 2º deste decreto serão monitoradas por Comitê de Acompanhamento que fica instituído junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º - O Comitê de que trata o "caput" deste artigo será composto por:
1. representantes das Secretarias de Estado envolvidas na implementação do Programa de que trata este decreto;
2. 1 (um) representante das APAES - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
§ 2º - O Comitê referido neste artigo será coordenado por representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.



Retificação do D.O. de 18-1-2014:
DECRETO Nº 60.075, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.