DECRETO
Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares indígenas na
Secretaria da Educação e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas
nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares
indígenas:
I - na Diretoria de
Ensino-Região Itararé, no Município de
Barão de Antonina, a Escola Estadual Indígena Aldeia Awy
Pyhau;
II - na Diretoria de
Ensino-Região Registro, no Município de Cananéia,
a Escola Estadual Indígena Takuary Ty.
Artigo 2º - A Secretaria
da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora
criadas e designará o pessoal técnico administrativo
mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de
junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.
DECRETO Nº 60.076, DE 17 DE JANEIRO DE
2014
Retificação do D.O. de
18-1-2014
No artigo 1º, inciso I leia-se como segue e não como
constou:
.... a Escola Estadual Indígena Aldeia Ywy Pyhaú;