DECRETO
Nº 60.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área localizada no Município de Embu, necessário
à implantação de unidade escolar ou a outros
serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
área localizada na Estrada Ponta Porã, nº 877,
Bairro Capuava, Município de Embu, necessária à
implantação de unidade escolar, denominada "EE Professor
Paulo Afonso de Toledo Duarte", com 2.013,17m2 (dois mil e treze
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme
identificada nos autos do processo SE-2286/2003 (CC-4362/2014),
assim descrita: "inicia no ponto"A", localizado no alinhamento da Rua
Arlindo de Moraes Costa; daí segue em linha reta com
azimute de 65°09'38", perfazendo a distância de 69,37m
até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue em linha reta com azimute de 156°45'27", perfazendo a
distância de 30,50m até encontrar o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
estrada Ponta Porã com azimute de 247°46'41",
perfazendo a distância de 18,15m até encontrar o ponto
"D"; daí segue em linha reta pelo alinhamento da estrada Ponta
Porã com azimute de 248°37'25", perfazendo a distância
de 22,95m até encontrar o ponto "E"; daí segue em linha
reta pelo alinhamento da estrada Ponta Porã com azimute de
244°10'01", perfazendo a distância de 25,43m até
encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Arlindo de Moraes Costa com
azimute de 283°37'55", perfazendo a distância de 3,49m
até encontrar o ponto "G"; daí deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua
Arlindo de Moraes Costa com azimute de 336°39'37", perfazendo a
distância de 26,55m até encontrar o ponto "A", inicio
da presente descrição."
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.