DECRETO
Nº 60.081, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Dá
nova redação ao parágrafo único, do artigo
1º do Decreto nº 59.574, de 4 de outubro de 2013, que
transfere da administração da Secretaria do
Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, parte da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
59.574, de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - A área de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á à instalação do
Cartório Eleitoral e futuramente do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.