DECRETO Nº 60.082, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.735, de 8 de novembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da UNESP-Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.735, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), Organização Social de Saúde, do imóvel localizado na Avenida Engenheiro Luis Edmundo Carrijo Coube, nº 1100, Município de Bauru, onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello", com área de terreno de 63.024,41m2 (sessenta e três mil, vinte e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e 28.483,21m2 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 570, conforme identificado nos autos do processo SS-186/2011, volumes I e II (CC-125374/2013).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.