DECRETO
Nº 60.082, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto
nº 59.735, de 8 de novembro de 2013, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da UNESP-Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", do imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do
artigo 1º do Decreto nº 59.735, de 8 de novembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor da Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar (FAMESP), Organização Social
de Saúde, do imóvel localizado na Avenida Engenheiro Luis
Edmundo Carrijo Coube, nº 1100, Município de Bauru,
onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado
Curvello", com área de terreno de 63.024,41m2 (sessenta e
três mil, vinte e quatro metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados) e 28.483,21m2 (vinte e oito mil,
quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados) de construção, cadastrado no
SGI sob o nº 570, conforme identificado nos autos do processo
SS-186/2011, volumes I e II (CC-125374/2013).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.