DECRETO
Nº 60.083, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Destina
à Secretaria de Desenvolvimento Social a
administração do imóvel que especifica, localizado
nesta Capital e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Maria Helen Dextel, do imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada
à Secretaria de Desenvolvimento Social, a
administração do imóvel localizado na Rua Miguel
Sutil, nº 590, Brooklin, nesta Capital, com área de
terreno de 190,20m2 (cento e noventa metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) e 100,00m2 (cem metros quadrados)
de construção, cadastrado no SGI-8080, conforme
identificado nos autos do processo SPDR-14419/2013 (CC-144436/2013).
Artigo 2º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Maria Helen Dextel, sociedade civil de
caráter assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob
o nº 44.006.203/0001-60, do imóvel descrito no artigo
1° deste decreto.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o artigo 2° deste decreto,
destinar-se-á à ao desenvolvimento de trabalhos sociais
na região.
Artigo 3º - A
permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser
lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele
devendo constar as condições impostas pela
permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.