DECRETO Nº 60.084, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel com área de terreno de 606,10m2 (seiscentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) e 1.065,95m2 (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, composto de loja (térreo), mezanino e subsolo, em condomínio com edifício de 12 (doze) andares, denominado "Edifício Pioneiro", cadastrado no SGI sob o nº 24314, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16729-592416/2012-PGE (CC-126539/2012) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades administrativas das Unidades Universitárias da UNESP, sediadas no município de Bauru.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2014.