DECRETO
Nº 60.084, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado em favor da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, do imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um
imóvel com área de terreno de 606,10m2 (seiscentos e seis
metros quadrados e dez decímetros quadrados) e 1.065,95m2
(um mil, sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados) de construção, composto
de loja (térreo), mezanino e subsolo, em condomínio
com edifício de 12 (doze) andares, denominado "Edifício
Pioneiro", cadastrado no SGI sob o nº 24314, conforme
identificado nos autos do processo GDOC-16729-592416/2012-PGE
(CC-126539/2012) e apenso.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades administrativas
das Unidades Universitárias da UNESP, sediadas no
município de Bauru.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2014.