DECRETO Nº 60.091, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014, que regulamenta a execução do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.366, de 26 de setembro de 2011, o inciso III com a seguinte redação:
"III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.