DECRETO Nº 60.095, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, de um imóvel rural, localizado no povoado de Álvora (Fazenda Reunidas), naquele município, onde funcionou a antiga "EEPG (R) Gabriel Said Aydar", com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) de terreno e 524,00m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 54659, conforme identificado nos autos do processo SE-654/1997 (CC-5693/2014).
Parágrafo único - O imóvel de  que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.