DECRETO Nº 60.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 121+900m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD121332-121.123- 207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo  ARTESP-014.731/2013-SLT, necessários às obras de melhoria de intersecções (trevos), no km 121+900m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com área total de 2.411,46m2 (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se na Avenida José Paulino, altura do km 121+900m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer à JMX Golden Negócios Imobliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477631,8078 e E= 280745,4424, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°34'58", distância de 20,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335°1'17", distância de 51,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 139°14'55", distância de 57,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146°40'46", distância de 1,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 155°59'25", distância de 1,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163°56'41", distância de 1,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171°54'37", distância de 1,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179°52'50", distância de 1,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188°42'56", distância de 1,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198°53'26", distância de 1,85m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 207°55'29", distância de 10,64m, perfazendo uma área de 600,13m2(seiscentos metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se no km 122 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer Benedito Dias de Carvalho, Luzia Dias de Carvalho, Banco Bradesco S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477801,7900 e E= 280741,3961, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°0'14", distância de 19,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 25°31'4", distância de 44,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0°46'23", distância de 34,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°36'51", distância de 65,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°21'29", distância de 14,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 180°58'49" distância de 90,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 205°48'14", distância de 45,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215°59'22", distância de 45,57m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 306°34'46", distância de 1,24m, perfazendo uma área de 1.811,33m2 (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2014.