DECRETO
Nº 60.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens
imóveis necessários às obras de melhorias de
intersecções (trevos) no km 121+900m da Rodovia Professor
Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de
Campinas, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados na planta cadastral de código
nº DE-SPD121332-121.123- 207-D03/001 e memoriais descritivos
constantes do processo ARTESP-014.731/2013-SLT,
necessários às obras de melhoria de
intersecções (trevos), no km 121+900m da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia,
Comarca de Campinas, com área total de 2.411,46m2 (dois
mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a
diversos proprietários, a saber:
I - área 1 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se na Avenida José
Paulino, altura do km 121+900m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz,
SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas,
que consta pertencer à JMX Golden Negócios
Imobliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477631,8078 e E= 280745,4424,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
323°34'58", distância de 20,71m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 335°1'17", distância de 51,70m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 139°14'55", distância de 57,92m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146°40'46",
distância de 1,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
155°59'25", distância de 1,36m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 163°56'41", distância de 1,39m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 171°54'37", distância de 1,36m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179°52'50",
distância de 1,39m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 188°42'56", distância de 1,66m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 198°53'26", distância de 1,85m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute 207°55'29",
distância de 10,64m, perfazendo uma área de
600,13m2(seiscentos metros quadrados e treze decímetros
quadrados);
II - área 2 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se no km 122 da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer Benedito
Dias de Carvalho, Luzia Dias de Carvalho, Banco Bradesco S/A. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N= 7477801,7900 e E= 280741,3961,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 30°0'14", distância de 19,31m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 25°31'4", distância de 44,12m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0°46'23", distância
de 34,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°36'51",
distância de 65,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
33°21'29", distância de 14,62m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 180°58'49" distância de 90,62m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 205°48'14", distância de 45,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215°59'22",
distância de 45,57m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
306°34'46", distância de 1,24m, perfazendo uma área
de 1.811,33m2 (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e trinta
e três decímetros quadrados).
Parágrafo único -
Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS
BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2014.