DECRETO
Nº 60.101, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio
Vigilância Telefônica, de parte imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário,
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio
Vigilância Telefônica, da
área necessária à implantação
de um poste e câmera, situada no imóvel onde está
instalado o Instituto de Infectologia "Emilio Ribas", localizado na
Avenida Doutor Arnaldo, 165, Cerqueira Cezar, São Paulo,
cadastrado no SGI sob o nº 2240, conforme identificado nos autos
do processo SS nº 51/2013 (CC-5.700/14).
Artigo 2º - A
área de que trata o "caput" deste artigo, será
destinada exclusivamente para a instalação de um poste e
câmera, com vistas ao monitoramento das vias públicas
adjacentes, tais como as Avenidas Doutor Arnaldo e Major Natanael, as
quais serão monitoradas diuturnamente pela Guarda Civil
Metropolitana.
Artigo 3º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente e vigerá pelo
prazo em que perdurar o contrato firmado entre o Consórcio e a
Secretaria Municipal de Segurança Urbana do
Município de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014