DECRETO
Nº 60.103, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Iaras, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Iaras, do imóvel localizado na Praça da
Monção, nº 633, naquele município, com
área de terreno de 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros
quadrados) e 109,44m2 (cento e nove metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 47280, conforme identificado nos autos
do processo GS-7515/2011-SSP (CC-4850/2014).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do
Centro de Referência da Assistência Social,
no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente
da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014.