DECRETO
Nº 60.104, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Inclui
§ 3º no artigo 1º do Decreto n.º 59.231, de 27 de
maio de 2.013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos,
em favor do Município de Campinas, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
incluído no artigo 1º do Decreto n.º 59.231, de 27 de
maio de 2.013, § 3° com a seguinte redação:
"§ 3º - Fica a permissionária autorizada
a implantar em área do imóvel de que trata o "caput"
deste artigo, contendo 5.072,60m2 (cinco mil e setenta e dois metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), a
ampliação da Avenida Manoel Affonso Ferreira, que
fará parte do sistema macro viário do Município,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SMA n°
2.805/13 (CC-3.424/14).".
Artigo 2º - As
adequações necessárias à
autorização de que trata este decreto, serão
efetivadas por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar
as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014.