DECRETO
Nº 60.105, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos
termos da Lei municipal nº 4.258, de 11 de novembro de 2011,
um imóvel consistente em terreno de forma retangular, sem
benfeitorias, com frente para a Avenida 40, lado impar, entre as Ruas
17 e 21, contendo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), matriculado
sob nº 57.559 junto ao 2º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Rio Claro, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SE nº 6.024/2013 (CC-8.320/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de Unidade Escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014.