DECRETO
Nº 60.109, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013, e em
conformidade com o Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 4.098.777,00 (Quatro milhões, noventa e
oito mil, setecentos e setenta e sete mil reais), suplementar ao
orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades - SUTACO, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o Artigo 9º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei nº
15.265, de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 24 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2014.