DECRETO Nº 60.110, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, 40 (quarenta) cargos vagos de Executivo Público, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, 54 (cinqüenta e quatro) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos  - Nível Intermediário, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Fica o Secretário da Educação autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2014.