Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis
necessários às obras de implantação de
retorno em desnível no km 155+800m da Rodovia Professor Zeferino
Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de
Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD155332-155.156- 507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.732/2013-SLT, necessários às obras de implantação de retorno em desnível no km 155+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 21.565,83m2 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - área 1- a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 155+738m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Ederaldo Amaro Rodrigues, Célia Strasser Rodrigues, Eduardo Rogério Perez, Paulo Luciano Perez, Adão da Cunha Claro, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242902,851102 e E=152709,78085, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 351°40'21", distância de 11,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 55°30'9", distância de 11,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 55°41'30", distância de 9,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 55°53'21", distância de 9,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 56°28'13", distância de 9,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°23'35", distância de 7,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59°21'33", distância de 6,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61°33'58", distância de 2,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 61°31'31", distância de 2,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 64°32'3", distância de 2,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68°45'53", distância de 3,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 72°25'20", distância de 2,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 75°39'1", distância de 4,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°13'26", distância de 5,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77°31'5", distância de 2,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°35'4", distância de 5,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77°24'18", distância de 5,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76°54'17", distância de 5,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 74°23'48", distância de 6,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 72°24'23", distância de 6,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 70°37'16", distância de 4,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68°17'54", distância de 7,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 66°19'53", distância de 6,10m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 65°43'45", distância de 5,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 65°10'19", distância de 10,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 64°55'24", distância de 2,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 65°3'18", distância de 17,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 161°10'5", distância de 35,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 165°38'13", distância de 123,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 173°23'42", distância de 1,80m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 315°13'47", distância de 29,72m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 309°22'30", distância de 14,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 306°3'57", distância de 9,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 286°54'27", distância de 24,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 277°42'44", distância de 12,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 283°38'45", distância de 10,22m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 294°30'6", distância de 12,18m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 303°39'33", distância de 13,59m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 317°46'22", distância de 12,40m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 322°46'18", distância de 12,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 306°13'29", distância de 8,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 293°41'42", distância de 7,17m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 283°34'22", distância de 7,50m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 275°3'45", distância de 10,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 266°50'17", distância de 7,20m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 251°20'21", distância de 9,87m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 241º14'5", distância de 19,91m, perfazendo uma área de 11.380,38m2 (onze mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 155+911m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer
a Layane Taiza Correa da Silva, José Salati, Albina
Aparecida Moretti Salati e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=242919,46449
e E=152707,116414, sendo constituída pelos segmentos 1-2 -
em linha reta com azimute 352°41'59", distância de 12,84m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51°30'0",
distância de 10,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
41°51'2", distância de 4,66m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 28°46'48", distância de 6,58m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 27°2'25", distância de 6,71m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°53'7",
distância de 4,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
23°20'12", distância de 8,00m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 39°32'12", distância de 10,93m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 49°59'57", distância de
13,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 64°59'50",
distância de 11,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
73°19'10", distância de 11,22m; Segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 85°44'51", distância de 9,27m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 97°24'55", distância de
6,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 92°12'30",
distância de 6,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
77°47'1", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 58°54'50", distância de 9,62m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 49°40'43",
distância de 15,89m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 51°50'16", distância de 18,66m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 51°23'7", distância de 17,66m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157°39'51",
distância de 40,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
229°10'22", distância de 18,80m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 245°0'34", distância de 6,82m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 245°13'6",
distância de 2,65m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 245°29'51", distância de 5,68m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 246°0'1", distância de 5,97m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 246°42'6",
distância de 6,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
248°48'21", distância de 2,26m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 250°35'3", distância de 8,74m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 253°7'2", distância
de 6,54m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
255°32'13", distância de 7,33m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 257°20'17", distância de 8,60m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 257°35'20", distância de
5,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 257°24'9",
distância de 5,41m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 256°48'57", distância de 5,00m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 253°26'14", distância de 3,27m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 250°57'47",
distância de 2,86m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 246°23'16", distância de 5,04m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 241°55'7", distância de 3,99m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 240°22'32",
distância de 4,81m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
238°0'14", distância de 9,09m; segmento 41-42 - em linha reta
com azimute 236°38'3", distância de 8,95m; segmento 42-43 -
em linha reta com azimute 236°4'1", distância de 7,37m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 235°41'26",
distância de 10,14m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
235°44'17", distância de 7,06m; segmento 45-1 - em linha reta
com azimute 235°30'12", distância de 7,11m, perfazendo uma
área de 4.981,17m2 (quatro mil, novecentos e oitenta e um metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III - área 3, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Alfredo Bentlin,
s/nº, altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino,
SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer à Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=243026,423585 e E=152990,616808, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 329°51'38",
distância de 38,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
329°50'24", distância de 1,68m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 336°22'29", distância de 1,2m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 345°19'6", distância de
1,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353°55'42",
distância de 1,1m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
2°38'40", distância de 1,36m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 8°59'8", distância de 0,43m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 12°37'52", distância de 0,6m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°45'40",
distância de 0,57m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 21°0'8", distância de 0,63m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 24°38'29", distância de 0,4m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 28°30'22", distância de
0,7m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33°26'22",
distância de 0,7m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 38°27'24", distância de 0,72m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 46°58'59", distância de
1,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
50°41'6", distância de 32,12m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 54°58'43", distância de 2,16m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 66°19'12",
distância de 1,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
74°23'39", distância de 1,1m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 81°23'53", distância de 1,18m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 89°47'55",
distância de 1,55m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 97°32'23", distância de 0,97m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 104°14'50", distância de 1,22m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 110°58'55",
distância de 0,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
117°31'37", distância de 1,16m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 125°59'33", distância de 1,6m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 136°56'44",
distância de 1,97m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 149°51'38", distância de 9,85m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 191°53'7", distância de 7,95m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 206°35'24",
distância de 35,95m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute
206°20'46", distância de 17,52m, perfazendo
uma área de 1.680,99m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Osvaldo Chiste,
s/nº, altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino,
SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer a Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=243097,08007 e E=153021,398571, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 335°12'22",
distância de 1,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
329°51'38", distância de 2,18m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 330°19'40", distância de 0,97m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 337°51'23", distância de
1,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 346°0'10",
distância de 1,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
353°53'50", distância de 1,21m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 2°22'2", distância de 1,19m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 11°5'16", distância de 1,28m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°49'17",
distância de 1,47m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 29°52'56", distância de 1,09m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 38°27'57", distância de
1,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 48°5'10",
distância de 1,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
50°41'6", distância de 10,61m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 146°12'32", distância de 10,43m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 238°13'54",
distância de 6,72m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 225°22'37", distância de 12,06m; perfazendo uma
área de 172,22m2 (cento e setenta e dois metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados);
V - área 5, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 156+020m da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira,
Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Joaquim Roberto Paes,
Irma Angeleli Paes, José Luiz Paes, Maroly de Lourdes
Fontana Paes, Antonio Carlos Paes, Oraci Bertaglia Paes, Ines Aparecida
Paes Andrade, Osvair da Cruz Andrade, Irene Maria Paes e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=243126,760054 e E=152858,678212,
sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com
azimute 334°10'35", distância de 23,74m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 329°40'31", distância de 37,26m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°15'16",
distância de 3,05m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 110°14'16", distância de 33,42m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 114°41'54", distância de 3,22m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°41'18",
distância de 5,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
202°44'55", distância de 3,48m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 198°19'49", distância de 2,71m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 195°58'56", distância de
2,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 193°27'19",
distância de 2,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
190°46'3", distância de 2,59m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 187°56'35", distância de 2,57m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 185°0'42",
distância de 2,57m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 182°0'33", distância de 2,57m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 178°58'25", distância de 2,60m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°56'42",
distância de 2,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
172°57'41", distância de 2,68m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 165°21'59", distância de 3,11m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 163°14'52",
distância de 3,17m; segmento 20-1 - em linha reta com
azimute 161°24'55", distância de 3,22m; perfazendo uma
área de 601,73m2 (seiscentos e um metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
VI - área 6, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Alfredo Bentlin,
s/nº, altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino,
SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer à Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=243088,26324 e E=152954,694835, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 329°51'38",
distância de 87,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
349°59'22", distância de 1,97m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 354°54'16", distância de 1,95m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 100°7'50", distância de
10,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°37'1",
distância de 15,22m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 126°51'54", distância de 16,75m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 141°38'17", distância de
16,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151°57'2",
distância de 8,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
125°37'37", distância de 9,96m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 101°15'18", distância de 10,49m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90°14'36",
distância de 12,62m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 72°34'34", distância de 0,79m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 149°51'38", distância de 3,17m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 149°6'45",
distância de 1,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
156°29'8", distância de 0,95m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 163°37'10", distância de 1,14m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 171°26'8", distância de
1,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 179°01'0",
distância de 1,07m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
186°46'23", distância de 1,20m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 194°45'49", distância de 1,14m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 203°20'27",
distância de 1,37m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 211°40'24", distância de 1,07m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 219°17'7", distância de 1,16m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 225°37'17",
distância de 0,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
231°17'42", distância de 0,97m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 230°28'51", distância de 32,41m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 236°37'24",
distância de 1,36m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 245°12'27", distância de 1,40m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 253°35'30", distância de 1,30m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 261°20'3",
distância de 1,19m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
268°39'38", distância de 1,16m; segmento 32-33 - em linha
reta com azimute 275°39'45", distância de 1,09m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 282°24'22", distância de
1,08m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 290°22'10",
distância de 1,48m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
298°29'13", distância de 1,13m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 305°22'10", distância de 1,09m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 314°2'17",
distância de 1,70m; segmento 38-1 - em linha reta com
azimute 324°1'35", distância de 1,51m; perfazendo uma
área de 2.677,29m2 (dois mil, seiscentos e setenta e sete
metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VII - área 7, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Osvaldo Chiste,
s/nº, altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino,
SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer a Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=243125,327193 e E=153005,810471, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 58°50'22",
distância de 15,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
146°12'32", distância de 4,57m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 230°28'51", distância de 6,58m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 237°9'12", distância de
1,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 246°13'6",
distância de 1,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
254°54'51", distância de 1,41m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 262°28'52", distância de 1,02m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 270°15'43", distância de 1,48m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279°54'12",
distância de 1,62m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 290°34'43", distância de 1,81m; segmento
11-1 - em linha reta com azimute 300°53'41", distância
de 1,51m; perfazendo uma área de 72,05m2 (setenta e dois
metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único -
Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro
da área abrangida por este decreto, pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS
BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2014.