DECRETO Nº 60.112, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de Trevo Galeria no km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001 e nº DE-SPD131065- 131.132-107-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.064/2013-SLT, necessários às obras de implantação de Trevo Galeria no km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 128.485,74m2 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD131065-131.132-207-D03/001, localiza-se no km 131+250m (pista sul) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jatiúna Empreendimentos e Participações Ltda., M.A.C.V. Participações e Serviços Ltda., Paraju Empreendimentos Imobiliários Ltda., Maniçoba Empreendimentos Imobiliários Ltda., Novacamp Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90789,966312 e E=38469,224674, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 250°6'24", distância de 30,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314°56'18", distância de 41,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°21'8", distância de 34,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°7'5", distância de 30,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°55'37", distância de 25,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 281°40'56", distância de 32,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°25'40", distância de 46,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 308°0'30", distância de 64,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 246°5'50", distância de 112,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 268°59'18", distância de 75,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238°9'44", distância de 57,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°38'38", distância de 26,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 359°32'57", distância de 37,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73°47'25", distância de 7,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58°19'23", distância de 10,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 27°39'17", distância de 1,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 58°15'24", distância de 5,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 56°11'25", distância de 9,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 58°3'31", distância de 6,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 356°28'39", distância de 1,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43°50'57", distância de 0,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 57°25'21", distância de 1,04m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 44°30'30", distância de 14,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 46°17'32", distância de 18,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 45°19'3", distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 46°34'20", distância de 18,27m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 45°57'13", distância de 17,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44°45'13", distância de 18,47m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 45°0'51", distância de 14,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 45°33'46", distância de 14,64m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 52°55'3", distância de 2,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 58°10'32", distância de 4,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 89°1'57", distância de 3,40m; segmento 34 35 - em linha reta com azimute 40°9'2", distância de 2,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 45°36'2", distância de 8,91m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 62°40'13", distância de 14,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 61°25'50", distância de 16,07m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 35°8'29", distância de 16,63m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99°16'4", distância de 12,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 75°10'15", distância de 2,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 25°28'35", distância de 4,24m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 55°14'9", distância de 4,06m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 327°16'29", distância de 11,46m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 52°36'27", distância de 19,57m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 57°58'58", distância de 14,04m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 60°35'43", distância de 8,12m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 41°32'58", distância de 11,73m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 56°11'21", distância de 14,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 51°33'57", distância de 1,75m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 53°33'56", distância de 18,19m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 55°14'5", distância de 8,81m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 60°15'5", distância de 15,24m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 68°27'16", distância de 8,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 81°41'0", distância de 1,31m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 87°4'28", distância de 1,21m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 92°29'52", distância de 1,33m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 97°57'8", distância de 1,22m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 103°16'56", distância de 1,27m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 108°29'54", distância de 1,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 114°3'1", distância de 1,43m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 119°22'18", distância de 4,43m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 126°34'50", distância de 19,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 128°47'56", distância de 19,68m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 128°11'16", distância de 4,16m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 130°2'57", distância de 3,23m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 131°39'15", distância de 3,14m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 133°17'14", distância de 3,34m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 134°59'31", distância de 3,43m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 136°42'12", distância de 3,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 138°21'53", distância de 3,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 140°0'0", distância de 3,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 141°34'41", distância de 3,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 142°59'27", distância de 2,61m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 144°21'30", distância de 2,57m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 145°38'44", distância de 3,00m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 147°43'32", distância de 17,43m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 148°10'50", distância de 24,01m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 154°41'44", distância de 32,46m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 161°0'3", distância de 3,01m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 159°29'19", distância de 53,27m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 158°26'57", distância de 39,95m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 158°48'40", distância de 24,15m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 158°51'57", distância de 27,58m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 159°0'33", distância de 22,69m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 158°58'35", distância de 28,26m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 159°1'29", distância de 23,86m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 159°24'35", distância de 15,25m; perfazendo uma área de 66.040,89m2 (sessenta e seis mil e quarenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+130m (pista norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90813,643625 e E=38534,656638, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 339°2'5", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338°58'38", distância de 35,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°2'28", distância de 32,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°48'57", distância de 37,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10°49'36", distância de 7,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°19'16", distância de 23,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°34'2", distância de 18,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 4°9'13", distância de 21,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 50°46'51", distância de 84,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63°19'31", distância de 17,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 64°21'7", distância de 12,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70°7'19", distância de 9,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 102°10'19", distância de 10,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109°1'0", distância de 16,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107°57'20", distância de 18,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108°18'7", distância de 23,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 102°11'6", distância de 25,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 101°24'37", distância de 27,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 102°7'7", distância de 32,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102°26'0", distância de 8,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 91°3'21", distância de 5,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 95°42'31", distância de 7,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 93°47'40", distância de 7,16m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 94°21'36", distância de 15,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 96°46'38", distância de 12,32m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 95°45'59", distância de 10,59m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 97°34'10", distância de 8,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 173°4'8", distância de 10,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 263°4'8", distância de 56,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 272°19'43", distância de 90,66m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 220°17'3", distância de 180,91m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 160°6'24", distância de 32,55m; Segmento 33-1 - em linha reta com azimute 250°6'24", distância de 42,59m; perfazendo uma  área de 28.460,43m2 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
III - área 3, a área ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+370m (pista norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91063,457100 e E=38438,871100, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 337°40'22", distância de 15,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338°40'23", distância de 16,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°41'32", distância de 19,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°0'24", distância de 20,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°59'16", distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°25'40", distância de 23,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338°52'48", distância de 21,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 338°55'50", distância de 20,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°13'2", distância de 18,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339°16'7", distância de 21,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339°24'55", distância de 19,96m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 338°33'46", distância de 4,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 69°3'14", distância de 41,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 164°47'48", distância de 29,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 150°22'32", distância de 45,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 94°21'38", distância de 90,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 111°44'17", distância de 40,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135°37'46", distância de 55,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 153°1'57", distância de 48,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 129°56'19", distância de 64,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108°58'10", distância de 83,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 94°40'47", distância de 59,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 184°40'47", distância de 10,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 212°47'47", distância de 5,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 269°41'21", distância de 8,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 272°36'10", distância de 10,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 275°23'45", distância de 13,63m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276°4'22", distância de 14,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 276°46'28", distância de 14,64m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 281°51'3", distância de 18,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 282°28'15", distância de 25,35m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 282°50'17", distância de 19,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 289°32'56", distância de 29,81m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 293°16'31", distância de 20,60m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 296°50'35", distância de 14,45m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 296°32'21", distância de 12,78m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 281°30'8", distância de 14,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 258°39'16", distância de 74,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 265°22'52", distância de 28,73m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 274°37'54", distância de 15,17m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 274°33'8", distância de 19,57m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 273°45'55", distância de 16,65m; perfazendo uma área de 33.984,42m2 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2014.