Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis
necessários às obras de implantação de
Trevo Galeria no km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº
DE-SPD131065-131.132-207-D03/001 e nº DE-SPD131065-
131.132-107-D03/002 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-015.064/2013-SLT, necessários às
obras de implantação de Trevo Galeria no km 131+150m da
Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de
Campinas, com área total de 128.485,74m2 (cento e vinte e oito
mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e
quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área 1, a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD131065-131.132-207-D03/001, localiza-se no km 131+250m (pista
sul) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de
Campinas, que consta pertencer a Jatiúna Empreendimentos e
Participações Ltda., M.A.C.V. Participações
e Serviços Ltda., Paraju Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Maniçoba Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Novacamp Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90789,966312 e
E=38469,224674, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em
linha reta com azimute 250°6'24", distância de 30,99m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
314°56'18", distância de 41,98m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 346°21'8", distância de 34,90m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 310°7'5", distância de 30,16m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°55'37",
distância de 25,66m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 281°40'56", distância de 32,43m; segmento 7-8 -
em linha reta com azimute 300°25'40", distância de 46,16m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 308°0'30",
distância de 64,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
246°5'50", distância de 112,87m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 268°59'18", distância de 75,48m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238°9'44",
distância de 57,20m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 253°38'38", distância de 26,40m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 359°32'57", distância de 37,87m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73°47'25",
distância de 7,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
58°19'23", distância de 10,97m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 27°39'17", distância de 1,84m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 58°15'24",
distância de 5,84m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 56°11'25", distância de 9,82m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 58°3'31", distância de 6,05m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 356°28'39", distância
de 1,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43°50'57",
distância de 0,71m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 57°25'21", distância de 1,04m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 44°30'30", distância de 14,96m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 46°17'32",
distância de 18,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
45°19'3", distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 46°34'20", distância de 18,27m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 45°57'13", distância de
17,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44°45'13",
distância de 18,47m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
45°0'51", distância de 14,58m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 45°33'46", distância de 14,64m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 52°55'3", distância de
2,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 58°10'32",
distância de 4,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
89°1'57", distância de 3,40m; segmento 34 35 - em linha
reta com azimute 40°9'2", distância de 2,97m; segmento 35-36
- em linha reta com azimute 45°36'2", distância de 8,91m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 62°40'13",
distância de 14,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
61°25'50", distância de 16,07m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 35°8'29", distância de 16,63m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99°16'4",
distância de 12,02m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 75°10'15", distância de 2,57m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 25°28'35", distância de 4,24m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute 55°14'9",
distância de 4,06m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
327°16'29", distância de 11,46m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 52°36'27", distância de 19,57m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 57°58'58",
distância de 14,04m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 60°35'43", distância de 8,12m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 41°32'58", distância de 11,73m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute 56°11'21",
distância de 14,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
51°33'57", distância de 1,75m; segmento 50-51 - em linha
reta com azimute 53°33'56", distância de 18,19m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 55°14'5", distância de
8,81m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 60°15'5",
distância de 15,24m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
68°27'16", distância de 8,14m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 81°41'0", distância de 1,31m; segmento 55-56
- em linha reta com azimute 87°4'28", distância de 1,21m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute 92°29'52",
distância de 1,33m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
97°57'8", distância de 1,22m; segmento 58-59 - em linha
reta com azimute 103°16'56", distância de 1,27m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 108°29'54", distância de
1,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 114°3'1",
distância de 1,43m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
119°22'18", distância de 4,43m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 126°34'50", distância de 19,08m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 128°47'56",
distância de 19,68m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 128°11'16", distância de 4,16m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 130°2'57", distância de
3,23m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 131°39'15",
distância de 3,14m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
133°17'14", distância de 3,34m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 134°59'31", distância de 3,43m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute 136°42'12",
distância de 3,37m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 138°21'53", distância de 3,23m; segmento 71-72 - em
linha reta com azimute 140°0'0", distância de 3,27m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute 141°34'41",
distância de 3,00m; segmento 73-74 - em linha reta com
azimute 142°59'27", distância de 2,61m; segmento 74-75 -
em linha reta com azimute 144°21'30", distância de 2,57m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute 145°38'44",
distância de 3,00m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute
147°43'32", distância de 17,43m; segmento 77-78 - em linha
reta com azimute 148°10'50", distância de 24,01m;
segmento 78-79 - em linha reta com azimute 154°41'44",
distância de 32,46m; segmento 79-80 - em linha reta com
azimute 161°0'3", distância de 3,01m; segmento 80-81 - em
linha reta com azimute 159°29'19", distância de 53,27m;
segmento 81-82 - em linha reta com azimute 158°26'57",
distância de 39,95m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute
158°48'40", distância de 24,15m; segmento 83-84 - em
linha reta com azimute 158°51'57", distância de 27,58m;
segmento 84-85 - em linha reta com azimute 159°0'33",
distância de 22,69m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute
158°58'35", distância de 28,26m; segmento 86-87 - em linha
reta com azimute 159°1'29", distância de
23,86m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 159°24'35",
distância de 15,25m; perfazendo uma área de 66.040,89m2
(sessenta e seis mil e quarenta metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
II - área 2, a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+130m (pista
norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de
Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=90813,643625 e E=38534,656638, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
339°2'5", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 338°58'38", distância de 35,18m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 338°2'28", distância de
32,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°48'57",
distância de 37,17m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 10°49'36", distância de 7,34m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 3°19'16", distância de 23,28m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°34'2",
distância de 18,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
4°9'13", distância de 21,21m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 50°46'51", distância de 84,25m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 63°19'31", distância de
17,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 64°21'7",
distância de 12,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
70°7'19", distância de 9,60m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 102°10'19", distância de 10,94m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109°1'0",
distância de 16,02m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 107°57'20", distância de 18,52m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 108°18'7", distância de 23,32m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 102°11'6",
distância de 25,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
101°24'37", distância de 27,26m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 102°7'7", distância de 32,53m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102°26'0",
distância de 8,06m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 91°3'21", distância de 5,31m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 95°42'31", distância de 7,99m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 93°47'40",
distância de 7,16m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
94°21'36", distância de 15,58m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 96°46'38", distância de 12,32m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 95°45'59",
distância de 10,59m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 97°34'10", distância de 8,56m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 173°4'8", distância de 10,00m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 263°4'8",
distância de 56,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
272°19'43", distância de 90,66m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 220°17'3", distância de 180,91m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 160°6'24",
distância de 32,55m; Segmento 33-1 - em linha reta com
azimute 250°6'24", distância de 42,59m; perfazendo uma
área de 28.460,43m2 (vinte e oito mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
III - área 3, a
área ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+370m (pista
norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de
Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=91063,457100 e E=38438,871100, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 337°40'22",
distância de 15,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
338°40'23", distância de 16,43m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 338°41'32", distância de 19,44m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 339°0'24", distância de
20,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°59'16",
distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
339°25'40", distância de 23,07m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 338°52'48", distância de 21,40m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 338°55'50",
distância de 20,82m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 339°13'2", distância de 18,61m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 339°16'7", distância de 21,85m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339°24'55",
distância de 19,96m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
338°33'46", distância de 4,31m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 69°3'14", distância de 41,03m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 164°47'48",
distância de 29,88m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 150°22'32", distância de 45,48m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 94°21'38", distância de 90,82m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 111°44'17",
distância de 40,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
135°37'46", distância de 55,16m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 153°1'57", distância de 48,78m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 129°56'19",
distância de 64,79m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 108°58'10", distância de 83,58m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 94°40'47", distância de 59,69m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 184°40'47",
distância de 10,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
212°47'47", distância de 5,05m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 269°41'21", distância de 8,59m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 272°36'10",
distância de 10,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
275°23'45", distância de 13,63m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 276°4'22", distância de 14,38m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 276°46'28",
distância de 14,64m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 281°51'3", distância de 18,83m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 282°28'15", distância de 25,35m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 282°50'17",
distância de 19,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
289°32'56", distância de 29,81m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 293°16'31", distância de 20,60m;
Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 296°50'35",
distância de 14,45m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
296°32'21", distância de 12,78m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 281°30'8", distância de
14,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 258°39'16",
distância de 74,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
265°22'52", distância de 28,73m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 274°37'54", distância de 15,17m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 274°33'8",
distância de 19,57m; segmento 42-1 - em linha reta com
azimute 273°45'55", distância de 16,65m; perfazendo uma
área de 33.984,42m2 (trinta e três mil, novecentos e
oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados).
Parágrafo único -
Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2014.