DECRETO Nº 60.113, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.820/2013-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 17.588,13m² (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+400m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487788,687195 e E=576762,181485, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°18'36", distância de 28,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°26'01", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239°26'03", distância de 23,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°57'26", distância de 12,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284°06'50", distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305°54'30", distância de 15,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 322°42'44", distância de 11,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°24'53", distância de 35,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 304°50'25", distância de 57,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 331°13'32", distância de 16,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 350°39'31", distância de 29,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339°39'23", distância de 36,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322°48'06", distância de 36,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 118°54'54", distância de 19,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°21'37", distância de 19,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118°53'55", distância de 23,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 119°43'39", distância de 5,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118°30'36", distância de 34,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118°55'31", distância de 21,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118°35'52", distância de 14,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°24'52", distância de 2,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118°52'00", distância de 19,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°55'36", distância de 18,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 169°00'21", distância de 29,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 161°44'47", distância de 7,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 152°35'50", distância de 15,92m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 128°02'54", distância de 19,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114°53'39", distância de 20,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 117°43'05", distância de 34,21m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 169°21'33", distância de 3,66m, perfazendo uma área de 12.966,57m² (doze mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+340m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487905,227746 e E=576743,024738, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 357°28'14", distância de 14,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49°27'57", distância de 11,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77°38'04", distância de 76,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°46'55", distância de 79,10m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 224°42'58", distância de 12,79m, perfazendo uma área de 588,16m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+400m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487951,451432 e E=576737,834616, sendo constituída pelo segmento segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°01'50", distância de 31,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°57'18", distância de 13,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 296°22'34", distância de 12,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 295°38'32", distância de 14,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°14'17", distância de 14,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 268°07'35", distância de 15,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°07'31", distância de 17,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 267°26'46", distância de 15,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 267°18'05", distância de 5,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 59°05'09", distância de 25,30m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74°32'22", distância de 23,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 95°38'40", distância de 13,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114°18'56", distância de 43,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 81°44'14", distância de 22,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 99°51'16", distância de 31,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 136°04'04", distância de 33,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 103°14'48", distância de 27,64m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 259°26'22", distância de 15,81m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 262°23'37", distância de 59,08m; perfazendo uma área de 4.033,40m² (quatro mil e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida emnome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.