DECRETO
Nº 60.113, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários às obras de melhoramento do
dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Palmital, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.820/2013-SLT,
necessários às obras de melhoramento do
dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Palmital, com área total de 17.588,13m² (dezessete
mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e treze
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km
426+400m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a
Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano,
Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487788,687195 e
E=576762,181485, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 295°18'36", distância de
28,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°26'01",
distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
239°26'03", distância de 23,17m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 263°57'26", distância de
12,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284°06'50",
distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
305°54'30", distância de 15,46m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 322°42'44", distância de
11,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°24'53",
distância de 35,25m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 304°50'25", distância de 57,53m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 331°13'32",
distância de 16,53m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 350°39'31", distância de 29,69m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 339°39'23",
distância de 36,22m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 322°48'06", distância de 36,25m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 118°54'54",
distância de 19,72m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 118°21'37", distância de 19,52m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 118°53'55",
distância de 23,43m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 119°43'39", distância de 5,86m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 118°30'36",
distância de 34,27m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 118°55'31", distância de 21,24m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 118°35'52",
distância de 14,17m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 120°24'52", distância de 2,12m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 118°52'00",
distância de 19,20m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 118°55'36", distância de 18,44m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 169°00'21",
distância de 29,43m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 161°44'47", distância de 7,44m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 152°35'50",
distância de 15,92m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 128°02'54", distância de 19,14m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 114°53'39",
distância de 20,82m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 117°43'05", distância de 34,21m; segmento
30-1 - em linha reta com azimute 169°21'33",
distância de 3,66m, perfazendo uma área de
12.966,57m² (doze mil, novecentos e sessenta e seis metros
quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
II -
área 2, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km
426+340m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a
Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano,
Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487905,227746 e
E=576743,024738, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 357°28'14", distância de
14,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49°27'57",
distância de 11,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
77°38'04", distância de 76,59m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 248°46'55", distância de
79,10m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 224°42'58",
distância de 12,79m, perfazendo uma área de
588,16m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
III -
área 3, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km
426+400m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a
Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano,
Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487951,451432 e
E=576737,834616, sendo constituída pelo segmento segmento
1-2 - em linha reta com azimute 313°01'50", distância
de 31,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°57'18",
distância de 13,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
296°22'34", distância de 12,79m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 295°38'32", distância de
14,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°14'17",
distância de 14,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
268°07'35", distância de 15,69m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 267°07'31", distância de
17,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 267°26'46",
distância de 15,61m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 267°18'05", distância de 5,36m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 59°05'09",
distância de 25,30m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 74°32'22", distância de 23,97m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 95°38'40",
distância de 13,03m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 114°18'56", distância de 43,14m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 81°44'14",
distância de 22,41m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 99°51'16", distância de 31,20m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 136°04'04",
distância de 33,33m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 103°14'48", distância de 27,64m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 259°26'22",
distância de 15,81m; segmento 19-1 - em linha reta com
azimute 262°23'37", distância de 59,08m; perfazendo
uma área de 4.033,40m²
(quatro mil e trinta e três metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto, pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida
emnome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.