DECRETO Nº 60.114, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de RODOVIAS TEBE S/A., os imóveis necessários às obras de implantação da praça de pedágio, no km 184+281m, localizados na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.783, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias Tebe S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0 e DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.405/2013-SLT, necessários às obras de implantação da praça de pedágio, no km 184+281m, da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com área total de 3.981,07m2 (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/02-Rev. 0, localiza-se no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Antonio Roberto Pivetta, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689482 e E=783225,08 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288º39'12", distância 31,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262º34'17", distância 21,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º57'10", distância de 120,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º17'54", distância de 112,86 m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 79º19'33", distância de 281,45m, perfazendo uma área de 3.168,67m2 (três mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/01-Rev. 0, localiza-se no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Dorival Guirado, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689663 e E=738300, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha em reta com azimute 284º34'45", distância de 6,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272º09'45", distância de 20,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266º30'02", distância de 38,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 265º52'07", distância de 7,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°05'56", distância de 32,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108º39'12", distância de 31,60m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79º29'40", distância de 76,32m, perfazendo uma área de 812,40m2 (oitocentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária de RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de RODOVIAS TEBE S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.