DECRETO
Nº 60.114, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária de
RODOVIAS TEBE S/A., os imóveis necessários
às obras de implantação da
praça de pedágio, no km 184+281m, localizados na
Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de
Pirangi, Comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.783,
de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária de Rodovias Tebe S/A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nº DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0 e
DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0, e memoriais descritivos
constantes do processo ARTESP-015.405/2013-SLT, necessários
às obras de implantação da
praça de pedágio, no km 184+281m, da Rodovia
Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi,
Comarca de Monte Alto, com área total de 3.981,07m2
(três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1, a área a ser desapropriada conforme
planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/02-Rev. 0, localiza-se
no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta
pertencer a Antonio Roberto Pivetta, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=76689482 e E=783225,08 sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
288º39'12", distância 31,60m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 262º34'17", distância 21,48m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º57'10",
distância de 120,44m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 252º17'54", distância de 112,86 m; segmento
5-1 - em linha reta com azimute 79º19'33", distância
de 281,45m, perfazendo uma área de 3.168,67m2
(três mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados);
II -
área 2, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/01-Rev. 0, localiza-se
no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351,
Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta
pertencer a Dorival Guirado, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=76689663 e E=738300, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha em reta com azimute
284º34'45", distância de 6,64m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 272º09'45", distância de
20,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266º30'02",
distância de 38,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
265º52'07", distância de 7,05m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 264°05'56", distância de
32,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108º39'12",
distância de 31,60m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
79º29'40", distância de 76,32m, perfazendo uma
área de 812,40m2 (oitocentos e doze metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto, pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica a Concessionária de RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São
Paulo-DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Concessionária de RODOVIAS TEBE S/A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.