DECRETO
Nº 60.115, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Guarujá, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte anos), em favor do
Município de Guarujá, de um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na
confluência da Rua Independência com a Avenida
Guarujá, Bairro Pae Cará, Distrito de Vicente de
Carvalho, naquele município, com 1.276,72m²
(um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
51.026, conforme descrito e identificado nos autos do processo
SS-3350/2011 (CC-109.904/2009) c/ap. SPDR-16637/2013 (CC-136.953/2013).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de
Saúde, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012, e nº 60.027,
de 02 de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.