DECRETO Nº 60.115, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte anos), em favor do Município de Guarujá, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Independência com a Avenida Guarujá, Bairro Pae Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele município, com 1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 51.026, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3350/2011 (CC-109.904/2009) c/ap. SPDR-16637/2013 (CC-136.953/2013).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 57.818, de 28 de fevereiro de 2012, e nº 60.027, de 02 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.