DECRETO Nº 60.116, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Polícia Militar do Estado de Sergipe, de 1000 (mil) pistolas calibre .40, marca Taurus, modelo PT100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas às fls. 10/23, do protocolo ATP GS 57/13 (CC-766/2014).
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.