DECRETO
Nº 60.116, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a doação de material bélico, sob
administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, à Polícia Militar
do Estado de Sergipe e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica autorizada a doação à
Polícia Militar do Estado de Sergipe, de 1000 (mil) pistolas
calibre .40, marca Taurus, modelo PT100, pertencentes ao
patrimônio do Estado e sob a
administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, relacionadas às fls. 10/23, do protocolo
ATP GS 57/13 (CC-766/2014).
Artigo
2° -
A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio da Polícia Militar, adotará
as providências necessárias para a
desafetação do material permanente do
patrimônio público estadual, com as
comunicações decorrentes ao Ministério
da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de
Operações Terrestres, para
consumação da doação.
Artigo
3° -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de
São Paulo.
Artigo
4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.