DECRETO Nº 60.117, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Cadeia Pública, contendo 1.631,70m² (um mil seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 723,70m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Alfredo Mathiesen, nº 103, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SSP nº 2.079/2011 (CC-8.848/14).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.