DECRETO
Nº 60.118, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria da Fazenda para a
da Secretaria da Segurança Pública, os
imóveis que especifica, situados em Barueri
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da
Segurança Pública, a
administração dos lotes 05 e 06 da quadra 05,
localizados na Rua João Acácio de Almeida, no
Centro Comercial de Barueri, naquele Município, registrados
junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, sob
nºs 118.687 e 118.688, com cadastro único no SGI
sob o nº 48.406, contendo 500,00m²
(quinhentos metros quadrados), conforme descrito e identificado nos
autos do Expediente SF 23738-813272/2012 (CC/6408/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de Unidade da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.