DECRETO
Nº 60.119, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre dispositivos do Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012,
que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à implantação
da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
os termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº
015/2013, assinado com Concessionária Move São
Paulo S/A, em 18 de dezembro de 2013, que estabelece no item 37.1 ser
de responsabilidade da Concessionária a
execução de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões dos
imóveis privados, necessários à
implantação e operação da
Linha 6 - Laranja de Metrô, de que trata o Decreto o
nº 58.025, de 7 de maio de 2012; e
Considerando
que constitui obrigação do Poder Concedente
promover a alteração do referido Decreto Estadual
nº 58.025, de 7 de maio de 2012, com vista a transferir para a
Concessionária as atribuições
previstas em seu artigo 1º, conforme especificado no item
25.1.12, da Cláusula Vigésima Quinta, do
mencionado contrato;
Decreta:
Artigo
1º -
Os imóveis declarados de utilidade pública pelo
Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, descritos em seu
artigo 1º, serão desapropriados, ocupados
temporariamente ou instituídos para servidão pela
Concessionária Move São Paulo S/A., por via
judicial, para implantação da Linha 6 - Laranja
de Metrô de São Paulo.
Artigo
2º -
Fica a Concessionária Move São Paulo S/A.
autorizada a invocar o caráter de urgência nos
processos judiciais de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999 e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo
3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o
previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta
do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Jurandir
Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.