DECRETO
Nº 60.122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação dos Produtores Rurais de Clementina,
de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Clementina, de uma sala e um barracão
totalizando 137,12m²
(cento e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros
quadrados), localizados nas dependências do imóvel
ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, situado na Rua Goiás, nº 79, naquele
Município cadastrado no SGI sob o nº 3259, conforme
identificado nos autos do processo SAA-23.581/2008 (CC-9.790/14).
Parágrafo
único - As
áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão
destinadas à Associação dos Produtores
Rurais de Clementina, para a instalação de sala
de administração e para a guarda de implementos,
tratores e ferramentas.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.