DECRETO Nº 60.122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Clementina, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Clementina, de uma sala e um barracão totalizando 137,12m² (cento e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Goiás, nº 79, naquele Município cadastrado no SGI sob o nº 3259, conforme identificado nos autos do processo SAA-23.581/2008 (CC-9.790/14).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à Associação dos Produtores Rurais de Clementina, para a instalação de sala de administração e para a guarda de implementos, tratores e ferramentas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.