DECRETO
Nº 60.123, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria da Cultura para a
da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da
Segurança Pública, a
administração de parte do imóvel
identificado como "Parque Belém", antigo
Quadrilátero do Tatuapé, localizado na Avenida
Celso Garcia, nº 2.231, Brás, Município
de São Paulo, cadastrada em área maior no SGI sob
o nº 19.440, contendo 1.901,40m² (um mil novecentos e
um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de
terreno e 2.958,00m²
(dois mil novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de
benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente
SSP/GS nº 7.974/13 (CC-141.469/13).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de Unidades da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Sergio
Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.