DECRETO Nº 60.123, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel identificado como "Parque Belém", antigo Quadrilátero do Tatuapé, localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Brás, Município de São Paulo, cadastrada em área maior no SGI sob o nº 19.440, contendo 1.901,40m² (um mil novecentos e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 2.958,00m² (dois mil novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SSP/GS nº 7.974/13 (CC-141.469/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.