DECRETO
Nº 60.124, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
Revoga
o Decreto nº 43.019, de 7 de abril de 1998, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel situado no
Município de Guararapes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 43.019, de 7 de abril de 1998, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, do
imóvel situado na Avenida Rio Branco, nº 83,
Município de Guararapes, em favor de Célia de
Olívio.
Parágrafo
único - As
providências para revogação do termo de
permissão de uso, serão efetivadas pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.