DECRETO Nº 60.124, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 43.019, de 7 de abril de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel situado no Município de Guararapes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 43.019, de 7 de abril de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel situado na Avenida Rio Branco, nº 83, Município de Guararapes, em favor de Célia de Olívio.
Parágrafo único - As providências para revogação do termo de permissão de uso, serão efetivadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.