DECRETO
Nº 60.125, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-126/98, de 11 de dezembro de 1998,
Decreta:
Artigo
1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 4º do artigo 7º do Anexo XVII do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§
4º - As empresas responsáveis pela
impressão dos documentos fiscais deverão elaborar
e transmitir arquivos digitais contendo as
informações dos documentos fiscais impressos
conjuntamente no período de apuração,
conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR).
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.
São
Paulo, 21 de janeiro de 2014.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 55/2014
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de
decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A
alteração tem por objetivo aperfeiçoar
o controle dos documentos fiscais impressos pelas empresas de
comunicação sujeitas ao regime especial previsto
no Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
Com
essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e alta consideração.
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
A
Sua Excelência o Senhor
GERALDO
ALCKMIN
Governador
do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes