DECRETO Nº 60.127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro da Penha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED-152/12 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-1138/2013-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 0180/321, totalizando 46,41m² (quarenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Sônia Barcos Correa:
I - faixa de terra 1 - (19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 19) = 39,25m² (trinta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), faixa de 2,00m de largura, no imóvel situado à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga Rua Rancho Queimado, Vila-casa nº 7-A da entrada Particular, pertencente à Transcrição nº 76.321 do 12º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp MLED-0152/12, tendo início no ponto aqui denominado 19, situado em uma reentrância da Vila, na divisa com a casa nº 7; deste segue, confrontando com a casa nº 7 da mesma Vila por 1,13m até o ponto aqui denominado 20; deflete à direita por 6,65m até o ponto aqui denominado 21; deflete à direita por 5,84m até o ponto aqui denominado 22, situado no vértice formado entre as linhas tituladas de 11,50m e 3,40m, confrontando desde o ponto 20 com área da mesma propriedade; deflete à direita, confinando com Domingos Guariento ou Sucessores por 2,02m até o ponto aqui denominado 23; deflete à direita por 5,81m até o ponto aqui denominado 24; deflete à esquerda por 3,82m até o ponto aqui denominado 25, confrontando desde o ponto 23 com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela frente do imóvel por 3,36m até o ponto inicial 19;
II - faixa de terra 2 - (26-20-19-26) = 7,16m² (sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), faixa em formato triangular, situada nos fundos do imóvel à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga Rua Rancho Queimado, Vila - casa nº 7-A da entrada Particular, representada no desenho Sabesp MLED- 0152/12, tendo início no ponto aqui denominado 26, situado na entrada Particular, distante 2,90m da divisa com a casa nº 8; deste segue, confrontando com área da mesma propriedade por 8,01m até o ponto aqui denominado 20; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,20m, até o ponto aqui denominado 15; deflete à direita confrontando com o fundo do imóvel de nº 8 por 6,98m até o ponto inicial 26.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014.