DECRETO
Nº 60.127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra onde se encontra
implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro da Penha,
zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e
dá providências correlatas.
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra
implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro da Penha,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código MLED-152/12 e
memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-1138/2013-SABESP,
referentes ao cadastro Sabesp n° 0180/321, totalizando
46,41m² (quarenta e seis metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados),
dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a
Sônia Barcos Correa:
I -
faixa de terra 1 - (19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 19) = 39,25m²
(trinta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), faixa de 2,00m de largura, no imóvel situado
à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga
Rua Rancho Queimado, Vila-casa nº 7-A da entrada Particular,
pertencente à Transcrição nº
76.321 do 12º CRI da Capital/SP, representada no desenho
Sabesp MLED-0152/12, tendo início no ponto aqui denominado
19, situado em uma reentrância da Vila, na divisa com a casa
nº 7; deste segue, confrontando com a casa nº 7 da
mesma Vila por 1,13m até o ponto aqui denominado 20; deflete
à direita por 6,65m até o ponto aqui denominado
21; deflete à direita por 5,84m até o ponto aqui
denominado 22, situado no vértice formado entre as linhas
tituladas de 11,50m e 3,40m, confrontando desde o ponto 20 com
área da mesma propriedade; deflete à direita,
confinando com Domingos Guariento ou Sucessores por 2,02m
até o ponto aqui denominado 23; deflete à direita
por 5,81m até o ponto aqui denominado 24; deflete
à esquerda por 3,82m até o ponto aqui denominado
25, confrontando desde o ponto 23 com área da mesma
propriedade; deflete à direita e segue pela frente do
imóvel por 3,36m até o ponto inicial 19;
II -
faixa de terra 2 - (26-20-19-26) = 7,16m²
(sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados),
faixa em formato triangular, situada nos fundos do imóvel
à Rua Cecília, nº 370 antigo 76, antiga
Rua Rancho Queimado, Vila - casa nº 7-A da entrada Particular,
representada no desenho Sabesp MLED- 0152/12, tendo início
no ponto aqui denominado 26, situado na entrada Particular, distante
2,90m da divisa com a casa nº 8; deste segue, confrontando com
área da mesma propriedade por 8,01m até o ponto
aqui denominado 20; deflete à direita e segue confrontando
com área da mesma propriedade por 2,20m, até o
ponto aqui denominado 15; deflete à direita confrontando com
o fundo do imóvel de nº 8 por 6,98m até
o ponto inicial 26.
Artigo
2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
de Oliveira Giriboni
Secretário
de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014.