DECRETO
Nº 60.128, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a oficialização da 4ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica oficializada a 4ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de
São Paulo a realizar-se de 8 a 10 de maio de 2014, na cidade
de São Paulo.
Artigo
2º -
A 4ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo
será precedida de conferências regionais
realizadas nas sedes a seguir identificadas, observado o seguinte
cronograma:
I -
na região de Presidente Prudente, nos dias 10, 11 e 12 de
março de 2014, na cidade de Presidente Prudente;
II -
na região de Campinas, nos dias 19, 20 e 21 de
março de 2014, na cidade de Campinas;
III -
na região da baixada santista, nos dias 30 e 31 de
março e 1 de abril de 2014, na cidade de Santos;
IV -
na região de São José do Rio Preto,
nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2014, na cidade de São
José do Rio Preto;
V -
na região de Ribeirão Preto, nos dias 14, 15 e 16
de abril de 2014, na cidade de Ribeirão Preto;
VI -
na região da Grande São Paulo, nos dias 21, 22 e
23 de abril de 2014, na cidade a ser definida pela Secretaria da
Saúde.
Artigo
3º -
Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável
pela coordenação e
organização das conferências de que
tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014.