DECRETO
Nº 60.132, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivo do Decreto nº
55.479, de 25 de fevereiro de 2010, que institui, na Casa Civil,
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - Spdoc e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 55.479, de 25
de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III
- 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos e entidade, que exercerão
funções de assessoramento nas suas
áreas específicas de
atuação:
a)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b)
Secretaria da Fazenda;
c)
Procuradoria Geral do Estado;
d)
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2014.