DECRETO Nº 60.137, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2014
Acrescenta os artigos 32-A a 32-D ao
Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, que cria e organiza, na
Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
10 - Araçatuba e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
acrescentados ao Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, os
artigos 32-A a 32-D, com a seguinte redação:
“Artigo 32-A – Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore” a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Delegado de Polícia, as
seguintes funções destinadas:
I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior – DEINTER 10 - Araçatuba:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada
à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada
à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
II – à 10ª Corregedoria Auxiliar –
Araçatuba, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da
Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, 1
(uma) de Delegado Seccional de Polícia II.
Artigo 32-B – Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore” a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes
funções destinadas:
I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior – DEINTER 10 - Araçatuba:
a) Agente Policial: 3 (três) de Encarregado, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Araçatuba e Andradina, totatizando 2 (duas);
b) Agente de Telecomunicações Policial:
1. 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
2. 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e
Andradina, totalizando 2 (duas);
c) Carcereiro:
1. 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
2. 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba e
Andradina, totalizando 2 (duas);
d) Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso, da Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba;
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);
e) Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de
Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso, da Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba;
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Araçatuba e Andradina, totalizando 2 (duas);
II – à 10ª Corregedoria Auxiliar –
Araçatuba, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da
Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA:
a) Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada ao Corpo
Técnico;
b) Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de
Encarregado de Equipe, destinada ao Corpo Técnico;
c) Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Corpo Técnico;
2. 1 (uma) à Seção de Registros Policiais;
d) Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de
Polícia Chefe, destinada ao Corpo Técnico.
Artigo 32-C - Ficam extintas as funções adiante
indicadas, específicas da carreira de Delegado de
Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 5 – São José do
Rio Preto, previstas nas alíneas “c” e
“d” do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº
28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo
artigo 3° do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000:
I - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada
à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
II - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada
à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.
Artigo 32-D - Ficam extintas as funções adiante
indicadas, do Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior – DEINTER 5 – São
José do Rio Preto, específicas das seguintes carreiras:
I - Escrivão de Polícia, 4 (quatro) de Escrivão de
Polícia Chefe, previstas nas alíneas “b” e
“d” do inciso XIV do artigo 1ºdo Decreto nº
28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000,
alterado pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008,
destinadas:
a) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia do 5º
Distrito Policial de Araçatuba e do 3º Distrito Policial de
Birigui, totalizando 2 (duas);
II – Investigador de Polícia, 4 (quatro) de Investigador
de Polícia Chefe, previstas nas alíneas “b” e
“d” do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº
28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000,
alterado pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008,
destinadas:
a) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de
Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia do 5º
Distrito Policial de Araçatuba e do 3º Distrito Policial de
Birigui, totalizando 2 (duas);
III - Agente de Telecomunicações Policial, 2 (duas) de
Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Andradina e Araçatuba, previstas na
alínea “b” do inciso XIII do artigo 1º do
Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com a
redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº
44.745, de 9 de março de 2000;
IV - Carcereiro, 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas
às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e
Araçatuba, previstas no item 1 da alínea “b”
do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de
outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º
do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005;
V – Agente Policial, 2 (duas) de Encarregado, destinadas
às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e
Araçatuba, previstas na alínea “b” do inciso
XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de
1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 44.743, de 9 de março de 2000.”.
Artigo 2º - O Departamento
de Administração e Planejamento da Polícia Civil
– DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de
Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de
abril de 2000, providenciará a publicação,
mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do
Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data
da publicação deste decreto, de relações
contendo:
I - as funções do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior – DEINTER 10 – Araçatuba e da 10ª
Corregedoria Auxiliar – Araçatuba, da Divisão das
Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil
– CORREGEDORIA, caracterizadas como específicas:
a) da carreira de Delegado de
Polícia, para fins de atribuição da
gratificação “pro labore” a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores;
b) de cada carreira abrangida
pelo artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, para
fins de atribuição da gratificação
“pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina
cada função e o respectivo decreto de
identificação.
Parágrafo único -
Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada
carreira.
Artigo 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da efetiva instalação e
extinção das unidades policiais de que tratam os artigos
32-A a 32-D do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)