DECRETO
Nº
60.139, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Organiza
as Circunscrições Regionais de Trânsito
de Hortolândia, Itatiba e Vinhedo e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando
a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando
a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas
Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo
1º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito
- CIRETRANs de Hortolândia, Itatiba e Vinhedo, do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a
subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da
Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.
Artigo
2º -
As CIRETRANs de Hortolândia, Itatiba e Vinhedo ficam
organizadas nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º -
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I -
Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;
II -
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único - A
Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II
deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo
4° -
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, ainda, cada uma, com
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI em quantidade necessária para julgar os recursos
interpostos.
Artigo
5º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I -
de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata
este decreto;
II -
de Serviço Técnico, os Núcleos
Operacionais;
III -
de Equipe, as Equipes de Apoio.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo
6º - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
I
- cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito;
II
- executar e fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III
- participar de programas e ações relacionadas
à educação para o trânsito
nas suas circunscrições;
IV
- fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços terceirizados, acordos, contratos e
convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas suas áreas
de competência;
V
- processar os autos de infração lavrados nas
suas circunscrições e impor as penalidades
correspondentes;
VI
- instruir e encaminhar processos de credenciamento e
descredenciamento;
VII
- fiscalizar as atividades dos credenciados das suas
circunscrições;
VIII
- acompanhar a execução de atividades e proceder
à orientação técnica das
Seções de Trânsito das suas
circunscrições, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
IX
- guardar documentos, materiais de segurança e
equipamentos
sob suas responsabilidades;
X
- elaborar relatórios mensais das atividades
desenvolvidas;
XI
- produzir estatísticas de trânsito;
XII
- realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e
arquivo;
XIII
- exercer outras atividades concernentes às suas
áreas de atuação, determinadas pelo
Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo
7º - Os Núcleos Operacionais têm,
além de outras compreendidas em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
atribuições:
I
- efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a)
da Permissão para Dirigir;
b)
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II
- expedir Certidão de Prontuário;
III
- organizar a realização dos exames adiante
indicados referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b)
de aptidão física e psicológica;
IV
- providenciar a instituição de bancas especiais
de exame de prova prática para portadores de necessidades
especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
V
- preparar e analisar:
a)
os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
b)
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos
processos de habilitação;
VI
- estabelecer os procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
VII
- expedir documentos de veículos;
VIII
- promover a expedição do laudo
técnico referente à vistoria realizada;
IX
- realizar os serviços de baixa de veículo,
registro e alteração da
numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
X
- produzir relatório mensal de emplacamento,
providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
XI
- registrar a comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XII
- analisar os pedidos de modificação de
características do veículo;
XIII
- controlar as restrições administrativas e
judiciais;
XIV -
processar a regularização de motores;
XV
- emitir e promover a entrega de certidões;
XVI
- efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio
judicial em prontuário de veículos automotores;
XVII
- receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos
a
veículos;
XVIII
- zelar pela conservação dos processos e
controlar a qualidade da documentação recebida e
expedida para o usuário;
XIX
- proceder ao registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XX
- encaminhar os veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXI
- providenciar a instauração de procedimento para
apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXII
- executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de
infração;
XXIII
- analisar os pedidos de defesa da infração;
XXIV
- por meio das respectivas Equipes de Apoio:
a)
fiscalizar:
1.
as atividades dos credenciados das suas
circunscrições;
2.
os processos de habilitação;
b)
gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e
práticas;
c)
realizar vistoria de veículos;
d)
supervisionar:
1.
serviços de lacração e
relacração;
2.
os pátios de veículos recolhidos e apreendidos
das suas circunscrições;
e)
preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta
pública.
Artigo
8º - As Células de Apoio Administrativo
têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar, distribuir, controlar e expedir
papéis
e processos;
II
- preparar o expediente da CIRETRAN;
III
- prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
- proceder ao registro do material permanente e manter informado
o
Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
- desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo
9º - Os Diretores das CIRETRANs de Hortolândia,
Itatiba e Vinhedo, além de outras que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes competências:
I
- planejar as ações, as metas e os programas de
trabalho;
II
- aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III
- dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o
exercício
das atividades;
IV
- propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por
intermédio
do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V
- gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI
- decidir sobre os pedidos de certidões e vista de
processos;
VII
- responder a ofícios oriundos do Poder
Judiciário e da administração
pública em geral;
VIII
- instituir bancas especiais de exame de prova prática
para
portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
IX
- presidir os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
X
- determinar a realização:
a)
de cursos de reciclagem de condutores;
b)
dos exames teórico e prático referentes aos casos
previstos no artigo 160 do Código de Trânsito
Brasileiro;
XI
- instaurar juntas médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII
- instaurar e presidir os procedimentos administrativos para
apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
XIII
- autorizar a modificação de
características do veículo;
XIV
- julgar os pedidos de defesa da infração;
XV
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo
10 - Os Diretores dos Núcleos Operacionais, além
de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm,
em suas respectivas áreas de atuação,
as seguintes competências:
I
- programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela
execução das atividades afetas ao
Núcleo;
II
- apreciar as propostas de alterações nos
procedimentos estabelecidos para os serviços e
submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;
III
- zelar pela manutenção em bom estado de
conservação os prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário.
Artigo
11 - Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:
I
- manter o alto nível de eficiência, identificando
e propondo medidas para redução dos custos
operacionais das atividades sob suas responsabilidades;
II
- programar, supervisionar, controlar e orientar a
execução das atividades afetas à
Equipe.
Artigo
12 - São competências comuns aos Diretores das
CIRETRANs de que trata este decreto e aos Diretores dos
Núcleos Operacionais, em suas respectivas áreas
de atuação:
I
- emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com
as
atribuições da unidade;
II
- orientar a execução das atividades com os
padrões de produtividade e custos estabelecidos.
Artigo
13 - É competência comum aos Diretores dos
Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de
Apoio, em suas respectivas áreas de
atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos
procedimentos estabelecidos.
Artigo
14 - São competências comuns aos Diretores das
CIRETRANs de que trata este decreto, aos Diretores dos
Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de
Apoio, em suas respectivas áreas de
atuação:
I
- primar pela qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
II
- zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III
- comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
IV
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo
15 - As atribuições e competências
previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante
portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo
16 - Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
SEÇÃO
VI
Disposição
Transitória
Artigo
único - A implantação da estrutura
prevista neste decreto para as CIRETRANs Hortolândia, Itatiba
e Vinhedo será feita em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados a partir da data da sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2014.