DECRETO
Nº 60.142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, da área
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, de uma sala localizada nas dependências
do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Malaquias Guerra,
nº 900, Centro, Município de São Pedro,
com 29,00m²
(vinte e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
3602, conforme identificada nos autos do processo SAA-5180/2013
(CC-4849/2014) e apenso.
Parágrafo
único - A sala de
que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral (São
Pedro), visando a revisão do eleitorado, com coleta de dados
biométricos dos eleitores dos Municípios de
São Pedro, Águas de São Pedro e Santa
Maria da Serra.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.464, de 24 de outubro de 2011.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2014.