DECRETO
Nº 60.143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo - IPEM-SP, visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 512.000,00 (Quinhentos e doze
mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2014.