DECRETO Nº 60.146, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.756/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 30.085,47m² (trinta mil e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 649+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer à Madeireira Iraiá Ltda., Cerâmica Urubi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588662,847305 e E=385059,839329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°48'53", distância de 30,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°24'36", distância de 129,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°19'39", distância de 32,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280°5'5", distância de 11,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°8'21", distância de 45,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257°0'10", distância de 38,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 270°13'7", distância de 17,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 287°39'38", distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 296°41'7", distância de 55,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 298°54'16", distância de 23,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 308°45'9", distância de 17,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 325°42'36", distância de 13,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 331°1'49", distância de 76,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 18°43'39", distância de 29,59m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 29°9'13", distância de 15,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118°21'13", distância de 57,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 118°17'37", distância de 93,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 119°8'6", distância de 40,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 116°26'51", distância de 18,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118°27'26", distância de 22,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 118°49'59", distância de 20,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 116°58'42", distância de 17,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°21'16", distância de 39,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118°24'25", distância de 166,06m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 182º54'17", distância de 22,83m, perfazendo uma área de 25.439,04m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 650+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Éder de Souza Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588888,410081 e E=384626,664874, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338°24'26", distância de 5,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°05'49", distância de 10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°27'14", distância de 13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°04'03", distância de 21,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 28°07'47", distância de 2,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117°31'57", distância de 46,10m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 198°43'39", distância de 14,64m, perfazendo uma área de 280,62m² (duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 649+775m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Fernando Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588796,902690 e E=384963,116501, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°04'23", distância de 18,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°30'30", distância de 19,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°51'42", distância de 22,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°59'40", distância de 20,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 297°58'11", distância de 20,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°20'47", distância de 2,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°21'05", distância de 45,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 153°56'52", distância de 37,31m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 135°36'43", distância de 77,08m, perfazendo uma área de 1.905,27m² (um mil, novecentos e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - área 04 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se na Estrada Anel Viário s/nº (altura do km 649+940m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Fernando Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588956,618261 e E=384855,684163, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°21'05", distância de 49,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20°38'32", distância de 5,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°25'05", distância de 19,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°37'39", distância de 1,01m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 143°58'35", distância de 58,47m, perfazendo uma área de 627,06m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V - área 05 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 650+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Baldo, Favaretto & Cia. Ltda., Empreendimentos Imobiliários Bergamo S/C Ltda., Terezinha Madalena Silva Zampar, Hakume Yoshitake e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588963,018011 e E=384654,863709, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°10'31", distância de 64,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°52'25", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°52'03", distância de 0,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°47'31", distância de 21,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°34'57", distância de 19,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°33'57", distância de 23,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298°27'20", distância de 17,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298°53'02", distância de 39,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 111°09'54", distância de 56,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115°50'03", distância de 122,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 116°59'33", distância de 26,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202°36'22", distância de 1,92m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 203°11'32", distância de 11,58m, perfazendo uma área de 1.833,48m² (um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.