DECRETO
Nº 60.147, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, os imóveis
necessários às obras de
implantação do contorno de Mogi Mirim -
2ª Fase, SP-340 x SP-147, sentido Limeira, localizados no
Município e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os imóveis descritos
nas plantas cadastrais de códigos nºs
DE-SPI157340-000.005-006-D02/001, DE-SPI157340-000.005-006-D02/002,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/003, DE-SPI157340-000.005-006-D02/004,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, DE-SPI157340-000.005-006-D02/006,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, DE-SPI157340-000.005-006-D02/008,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/009, DE-SPI157340-000.005-006-D02/010,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, DE-SPI157340-000.005-006-D02/012,
DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, DE-SPI157340-000.005-006-D02/014,
DESPI157340-000.005-006-D02/015 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-015.093/2013-SLT, necessários às
obras de implantação do contorno de Mogi Mirim -
2ª Fase, SP-340 X SP-147 - sentido Limeira, localizados no
Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total
de 280.390,98m² (duzentos e oitenta mil e trezentos e noventa
metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1, a área a ser desapropriada conforme
planta DESPI157340-000.005-006-D02/001, localiza-se entre as estacas
15+09,14m e 52+06,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a CONDUSTIL CONSULTORIA INDUSTRIAL S.A. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=489004,674 e E=292491,469, sendo constituída pelo segmento
1-2 - em linha reta com azimute 177°45'45", distância
de 326,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
345°04'28", distância de 21,92m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 351°40'18", distância de
6,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°56'45",
distância de 14,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
347°23'25", distância de 24,06m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 340°07'55", distância de
33,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°57'09",
distância de 33,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
328°29'31", distância de 49,10m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 317°27'06", distância de
49,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308°08'06",
distância de 18,55m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 309°47'00", distância de 18,04m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 321°40'25",
distância de 35,26m; segmento 13-14 -em linha reta com
azimute 332°48'47", distância de 20,02m; segmento
14-15 -em linha reta com azimute 335°25'29",
distância de 15,08m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 328°41'35", distância de 30,43m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 316°26'54",
distância de 30,30m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 307°58'18", distância de 30,30m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 285°18'53",
distância de 32,75m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 290°40'14", distância de 32,73m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 296°01'23",
distância de 65,56m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 303°10'07", distância de 65,56m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 310°18'52",
distância de 65,56m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 315°39'58", distância de 32,84m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 321°00'53",
distância de 32,66m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 321°36'24", distância de 41,20m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 327°06'20",
distância de 41,24m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 326°42'25", distância de 59,68m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 324°49'25",
distância de 77,80m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 91°00'29", distância de 45,21m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 113°06'58',
distância de 26,83m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 146°01'58", distância de 29,99m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 146°42'24",
distância de 59,76m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 144°22'22", distância de 77,41m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 137°51'45",
distância de 51,94m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 131°36'28", distância de 51,88m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 125°20'50",
distância de 51,88m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 119°05'11", distância de 51,84m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 101°26'18",
distância de 39,86m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 82°35'01", distância de 39,86m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 63°39'25",
distância de 40,16m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 158°07'11", distância de 79,27m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 131°14'15",
distância de 48,66m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 107°34'19", distância de 49,98m; segmento
44-1 - em linha reta com azimute 92°48'27", distância
de 11,20m, perfazendo uma área de 58.325,72m² (cinquenta e
oito mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
II -
área 2, a área a ser desapropriada conforme
planta DESPI157340-000.005-006-D02/002, localiza-se entre as estacas
49+16,31m e 60+11,48m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a ADIB CHAIB e/outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=489390,197 e E=291884,212, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
321°18'11", distância de 67,26m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 318°00'41", distância de
67,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°25'29",
distância de 57,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
136°02'52", distância de 55,33m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 138°55'36", distância de
54,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 141°29'13",
distância de 54,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
145°19'47", distância de 54,83m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 293°06'58", distância de
26,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 271°00'29",
distância de 45,21m, perfazendo uma área de
8.856,11m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis metros
quadrados e
onze decímetros quadrados);
III -
área 3, a área a ser desapropriada conforme
planta DESPI157340-000.005-006-D02/003, localiza-se entre as estacas
59+4,09m e 67+20,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a ODAIR ANTÔNIO DONEGÁ, ODILON LUIZ
DONEGÁ, ODINÉIA APARECIDA DONEGÁ
SGUAÇABIA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=489492,858 e E=291797,008, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
314°38'09", distância de 44,99m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 313°04'30", distância de
44,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°31'06",
distância de 44,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
17°43'59", distância de 55,17m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 130°14'19", distância de
46,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°08'28",
distância de 43,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
134°02'49", distância de 43,60m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 197°25'29", distância de
57,84m, perfazendo uma área de 6.893,25m² (seis mil,
oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
IV -
área 4, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/004, localiza-se entre as estacas
65+17,82m e 72+17,44m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a GERALDO ANTÔNIO BRUNO, LOURDES BRIDI BRUNO e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=489707,896 e E=291620,815, sendo constituída
pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 125°32'47",
distância de 59,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
127º50'56", distância de 58,01m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 197°43'58", distância de
65,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 307°22'06",
distância de 74,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
305°11'44", distância de 38,32m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 13°51'48", distância de
49,18m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 12°40'54",
distância de 18,43m, perfazendo uma área de
6.043,08m² (seis mil e quarenta e três metros quadrados e
oito decímetros quadrados);
V -
área 5, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, localiza-se entre as estacas
71+4,87m e 77+16,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a MOISÉS ANTÔNIO BONATTI,
ANAMÉLIA ROGERO BANATTI e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489756,270 e
E=291540,692, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 120°52'53", distância de 78,08m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°34'52",
distância de 26,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
193°42'34", distância de 22,36m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 193°41'32", distância de
36,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°08'55",
distância de 16,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
197°17'29", distância de 35,40m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 6°43'51", distância de 28,35m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349°23'06",
distância de 13,05m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 309°29'01", distância de 15,24m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 288°34'31",
distância de 53,42m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 276°16'28", distância de 29,78m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 239º10'45",
distância de 20,71m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 32º42'37", distância de 54,18m; segmento
14-1 - em linha reta com azimute 34º16'14",
distância de 81,42m, perfazendo uma área
10.245,32m² (dez mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados
e
trinta e dois decímetros quadrados);
VI -
área 6, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/006, localiza-se entre as estacas
78+10,42m e 118+17,18m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a IGNEZ ROSSATTO MANARA, CHIARELLI
MINERAÇÃO LTDA. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489709,378 e
E=291481,316, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 308°06'47", distância de 804,84m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°42'40",
distância de 50,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
128°06'47", distância de 623,51m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 121°44'56", distância de
180,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°58'08",
distância de 50,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
208°45'39", distância de 19,32m, perfazendo uma
área de 41.920,88m² (quarenta e um mil, novecentos e vinte
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
VII -
área 7, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, localiza-se entre as estacas
118+16,84m e 154+16,88m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a ANIBAL CELESTE ESPERANÇA, LUIZA TEREZA MANARA
ESPERANÇA e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=490742,3485 e E=290400,5626,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 161°26'57", distância de 72,41m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 150°23'18", distância de
91,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 139°20'41",
distância de 91,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
132°58'46", distância de 41,73m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 128°05'39", distância de
406,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 217°42'40",
distância de 50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
308°05'39", distância de 406,72m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 312°45'49", distância de
46,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°49'13",
distância de 67,62m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 324°52'56", distância de 67,65m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 333°55'55",
distância de 37,79m; segmento 12-1 - em linha reta com
azimute 4°42'30", distância de 116,17m, perfazendo
uma área de 33.482,03m² (trinta e três mil,
quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e três
decímetros quadrados);
VIII
-
área 8, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/008, localiza-se entre as estacas
149+12,14m e 166+3,87m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a ANTÔNIO MODENA, IGNEZ LONGO MODENA,
JOÃO ROBERTO MODENA, JOSÉ LUIZ MODENA,
ROSÂNGELA APARECIDA BARRUTTI MODENA e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=490626,571 e
E=290391,027, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 333°55'55", distância de 29,76m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°54'27",
distância de 67,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
346°57'58", distância de 67,65m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 356°01'22", distância de
67,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°32'59",
distância de 31,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
01°57'27", distância de 35,79m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 03°39'30", distância de
46,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°36'35",
distância de 14,78m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 115°19'07", distância de 21,11m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 118°37'46",
distância de 17,81m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 182°42'10", distância de 59,19m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 179°36'01",
distância de 29,63m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 172°29'34", distância de 91,27m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 161°26'57",
distância de 19,15m; segmento 15-1 - em linha reta com
azimute 184°42'30", distância de 116,17m, perfazendo
uma área de 14.219,44m² (quatorze mil, duzentos e dezenove
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
IX -
área 9, a área a ser desapropriada conforme
planta DESPI157340-000.005-006-D02/009, localiza-se entre as estacas
165+4,54m e 181+2,60m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=491260.3895 e E=290355.6428, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93°50'49",
distância de 50,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
183°50'49", distância de 217,95m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 183°46'33", distância de
100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°37'48",
distância de 17,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
295°19'07", distância de 21,11m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 289°36'40", distância de
14,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°44'08",
distância de 30,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
3°40'28", distância de 100,00m; segmento 9-1 - em
linha reta com azimute 3°39'56", distância de
168,14m, perfazendo uma área de 15.476,48m² (quinze mil,
quatrocentos e setenta e seis três metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados);
X -
área 10, a área a ser desapropriada conforme
planta DESPI157340-000.005-006-D02/010, localiza-se entre as estacas
181+2,51m e 196+15,80m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=491572.9483 e E=290375.6604, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 94°01'16",
distância de 51,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
184°01'16", distância de 30,99m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 183°50'49", distância de
282,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273°50'49",
distância de 50,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
3°39'56", distância de 281,86m; segmento 6-1 - em
linha reta com azimute 3°39'20", distância de 31,34m,
perfazendo uma área de 16.065,87m² (dezesseis mil e
sessenta
e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados);
XI -
área 11, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, localiza-se entre as estacas
196+15,55m e 213+6,32m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=491886.9367 e E=290368.3642, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 95°57'12",
distância de 52,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
173°41'06", distância de 43,80m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 174°55'50", distância de
50,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°06'56",
distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
179°18'14", distância de 50,01m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 181°29'06", distância de
50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 183°34'45",
distância de 50,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
184°01'16", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 274°01'16", distância de
51,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3°39'20",
distância de 68,66m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 0°44'11", distância de 100,00m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 356°17'34",
distância de 97,30m; segmento 13-1 - em linha reta com
azimute 352°09'07", distância de 48,83m, perfazendo
uma área de 16.182,25m² (dezesseis mil, cento e oitenta e
dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XII -
área 12, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/012, localiza-se entre as estacas
212+3,42m e 224+5,62m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=492110.9259 e E=290371.7433, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 163°29'19",
distância de 28,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
165°19'37", distância de 50,01m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 167°28'56", distância de
50,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°29'38",
distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
171°30'14", distância de 56,22m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 275°57'12", distância de
52,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352°09'07",
distância de 53,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
347°55'40", distância de 100,00m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 343°45'35", distância de
71,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°47'12",
distância de 51.90m, perfazendo uma área de
11.673,27m² (onze mil, seiscentos e setenta e três metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XIII
-
área 13, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, localiza-se entre as estacas
223+14,20m e 242+10,70m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=492409.1717 e E=290137.7074, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 178°17'12",
distância de 57,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
123°17'12", distância de 230,93m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 159°20'04", distância de
49,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 161°41'15",
distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
163°29'19", distância de 21,33m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 265°47'12", distância de
51,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343°45'35",
distância de 28,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
339°35'31", distância de 97,61m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 309°55'57", distância de
67,45m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute
289°36'10", distância de 49,95m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 277°36'39", distância de
50,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296°54'24",
distância de 50,08m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 312°03'39", distância de 50,60m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 291°44'42",
distância de 49,88m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 77°36'22", distância de 19,13m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 75°49'40",
distância de 19,29m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 73°23'30", distância de 19,74m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 72°05'44",
distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 72°30'28", distância de 19,46m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 71°23'10",
distância de 18,34m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 70°12'26", distância de 19,04m; segmento 22-1
- em linha reta com azimute 69°44'54", distância de
9,42m, perfazendo uma área de 20.422,53m² (vinte mil,
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados);
XIV -
área 14, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/014, localiza-se entre as estacas
229+13,01m e 242+2,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar,
SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a HERMENEGILDO GUARNIERI, LUZIA COSER GUARNIERI e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=492.422,53 e E=290.172,13, sendo constituída pelo segmento
1-2 - em linha reta com azimute 131°50'43", distância
de 18,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127°06'31",
distância de 17,11m segmento 3-4 - em linha reta com azimute
119°52'01", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 110°26'36", distância de
16,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 104°18'26",
distância de 16,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
94°22'18", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 85°14'56", distância de
16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 75°17'34",
distância de 17,25m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 63°37'10", distância de 17,03m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 53°24'36",
distância de 16,92m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 47°38'00", distância de 13,46m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 170°11'12",
distância de 38,18m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 205°09'07", distância de 60,65m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 183°00'44",
distância de 50,00m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 157°10'41", distância de 48,94m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 303°17'12",
distância de 230,93m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 358°17'12", distância de 57,18m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 69°07'35",
distância de 26,11m; segmento 19-1 - em linha reta com
azimute 67°57'01", distância de 10,81m, perfazendo
uma área de 19.554,93m² (dezenove mil, quinhentos e
cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados);
XV -
área 15, a área a ser desapropriada conforme
planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/015, localiza-se entre as estacas
235+19,45m e 237+12,85m, lado direito do Anel Viário
Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de
Mogi Mirim, que consta pertencer a ANTÔNIO HERMES GUARNIERI,
MARIA LÚCIA POLLETTINI GUARNIERI, OSCAR MARCELO GUARNIERI,
DORACI MANARA GUARNIERI, MARIA CECÍLIA GUARNIERI POLETTINI,
CIRINEU PASCHOAL POLETTINI, ELIZABETE APARECIDA GUARNIERI POLETTINI,
OSVALDO AUGUSTO POLETTINI, JOSÉ ANGELO GUARNIERI, ROSANGELA
MARIA MANARA GUARNIERI, EDNA INÊS GUARNIERI CARVALHO, WILSON
DE CARVALHO, CARLOS MARCÍLIO GUARNIERI, IVANILDE SALVADOR
GUARNIERI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1, de coordenadas N=492.466,1527 e E=290.367,6683, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
189°18'22", distância de 56,08m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 205°09'07", distância de
39,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°11'12",
distância de 38,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
47°38'00", distância de 3,34m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 33°58'25", distância de
17,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27°50'40",
distância de 16,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
27°44'25", distância de 15,96m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 31°57'48", distância de 9,27m,
perfazendo uma área de 1.029,82m² (um mil e vinte e nove
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades que estiverem dentro da
área abrangida por este decreto, pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. -
INTERVIAS.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.