DECRETO
Nº 60.148, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a celebração de convênio com o
Município de São Paulo para o fim que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Secretaria da Educação autorizada
a representar o Estado na celebração de
convênio com o
Município de São Paulo, tendo por objeto a
transferência de recursos
financeiros estaduais para a aquisição, pelo
Município, de
terrenos ou prédios destinados à
educação infantil.
§
1º -
A celebração do ajuste de que trata o
"caput" deste artigo atenderá ao disposto no Decreto
nº 59.215, de 21 de
maio de 2013, notadamente em seus artigos 5º, inciso I, e 10,
inciso II.
§
2º -
A transferência de recursos financeiros estaduais ao
Município de São Paulo, para fim diverso do
referido
pelo "caput" deste artigo, obedecerá, no que concerne
à
educação infantil, ao disposto no Decreto
nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, com a
redação do Decreto nº 58.117, de 11
de junho de 2012.
§
3º -
A autorização de que trata o "caput"
deste artigo estende-se à celebração
de termos aditivos a
convênios em execução, aplicando-se o
disposto no § 1º.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.