DECRETO
Nº 60.151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivo que especifica do
Decreto nº 56.769, de 14 de fevereiro de 2011, que aprova o
Projeto Feap Floresta, através do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a
economia estadual, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis
nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de
outubro de 2002, nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e
nº 14.149, de 21 de junho de 2010, e considerando a
indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar - FEAP/BANAGRO,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 56.769, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O Projeto Feap Floresta tem por objetivo
possibilitar aos diversos produtores paulistas diversificar e ampliar a
sua produção, uma vez que o cultivo de Eucalipto,
Pinus, Seringueira e demais essências florestais proporcionam
uma maior ocupação da propriedade, permitindo
assim a utilização adequada do solo,
além de promoverem estabilidade social, fixando o homem no
campo com aumento em seu poder aquisitivo.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.