DECRETO
Nº 60.152, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista da
proposta formulada pelo Conselho Estadual da
Condição Feminina e diante da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de
1º de março de 2012, às seguintes
personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher,
tornando-se merecedoras de especial destaque:
I
–
MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA E SILVA;
II
–
MARLI PARADA;
III
–
ROZINA CONCEIÇÃO DE JESUS;
IV
–
RUBIA CARLA DO PRADO.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.