DECRETO Nº 60.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 420+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.288/12-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 420+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital com área total de 16.597,84m² (dezesseis mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+493m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485038,147852 e E=581575,484576, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°41'34", distância de 2,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4°5'58", distância de 41,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5°18'28", distância de 4,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6°38'46", distância de 32,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 112°4'57", distância de 82,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°12'44", distância de 47,57m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 228°57'4", distância de 48,15m, perfazendo uma área de 2.752,77m²(dois mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+680m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer à Syral Halotek S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485039,197993 e E=581553,156197, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°41'34", distância de 9,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4°55'3", distância de 39,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°28'25", distância de 51,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 330°56'30", distância de 6,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 326°47'27", distância de 69,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°22'2", distância de 24,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300°18'2", distância de 97,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315°56'6", distância de 44,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°53'24", distância de 23,30m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118°53'29", distância de 187,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180°13'49", distância de 21,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180°17'47", distância de 19,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 180°30'44", distância de 13,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 182°0'42", distância de 8,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184°51'58", distância de 5,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183°15'30", distância de 1,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185°40'52", distância de 12,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 185°40'52", distância de 11,41m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184°31'37", distância de 15,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 184°6'53", distância de 9,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 184°21'16", distância de 16,73m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 184°34'33", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 4.913,41m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+500m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485125,384723 e E=581776,824572, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°51'24", distância de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°0'29", distância de 11,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°44'56", distância de 13,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°56'24", distância de 14,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°59'30", distância de 15,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 343°54'10", distância de 16,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342°52'14", distância de 23,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°0'17", distância de 6,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°48'11", distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296°34'42", distância de 15,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 298°52'9", distância de 11,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312°59'44", distância de 16,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 315°16'45", distância de 11,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 350°47'45", distância de 11,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5°23'23", distância de 23,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 352°12'20", distância de 15,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 327°52'58", distância de 11,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305°30'31", distância de 17,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 296°53'28", distância de 70,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102°7'47", distância de 57,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 114°54'51", distância de 20,19m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 130°31'15", distância de 19,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123°19'30", distância de 28,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 130°4'52", distância de 27,07m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 164°9'37", distância de 40,58m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 125°40'43", distância de 28,57m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 144°53'38", distância de 37,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 174°6'32", distância de 47,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 152°36'49", distância de 33,69m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 191°53'2", distância de 6,78m, perfazendo uma área de 8.931,66m² (oito mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.