DECRETO
Nº 60.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com
rotatória) do km 420+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.288/12-SLT,
necessários às obras de melhoramento do
dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 420+500m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Palmital com área total de 16.597,84m² (dezesseis
mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km
420+493m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao
espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7485038,147852 e E=581575,484576, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 272°41'34", distância de 2,36m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 4°5'58", distância de
41,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5°18'28",
distância de 4,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
6°38'46", distância de 32,75m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 112°4'57", distância de
82,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°12'44",
distância de 47,57m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
228°57'4", distância de 48,15m, perfazendo uma
área de 2.752,77m²(dois mil, setecentos e cinquenta
e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km
420+680m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer
à Syral Halotek S.A. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485039,197993 e
E=581553,156197, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
272°41'34", distância de 9,55m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 4°55'3", distância de 39,41m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°28'25",
distância de 51,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
330°56'30", distância de 6,99m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 326°47'27", distância de
69,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°22'2",
distância de 24,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
300°18'2", distância de 97,88m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 315°56'6", distância de
44,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°53'24",
distância de 23,30m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 118°53'29", distância de 187,85m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 180°13'49",
distância de 21,12m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 180°17'47", distância de 19,53m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 180°30'44",
distância de 13,55m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 182°0'42", distância de 8,04m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 184°51'58", distância de
5,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183°15'30",
distância de 1,71m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 185°40'52", distância de 12,84m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 185°40'52",
distância de 11,41m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 184°31'37", distância de 15,08m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 184°6'53",
distância de 9,17m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 184°21'16", distância de 16,73m; segmento
22-1 - em linha reta com azimute 184°34'33",
distância de 14,07m, perfazendo uma área de
4.913,41m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e
quarenta e um decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km
420+500m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao
espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7485125,384723 e E=581776,824572, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 300°51'24", distância de 21,49m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 302°0'29", distância de
11,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°44'56",
distância de 13,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
320°56'24", distância de 14,00m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 342°59'30", distância de
15,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 343°54'10",
distância de 16,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
342°52'14", distância de 23,21m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 314°0'17", distância de 6,93m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°48'11",
distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 296°34'42", distância de 15,95m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 298°52'9",
distância de 11,64m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 312°59'44", distância de 16,25m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 315°16'45",
distância de 11,97m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 350°47'45", distância de 11,36m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 5°23'23", distância
de 23,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
352°12'20", distância de 15,87m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 327°52'58", distância de
11,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305°30'31",
distância de 17,35m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 296°53'28", distância de 70,29m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 102°7'47",
distância de 57,06m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 114°54'51", distância de 20,19m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 130°31'15",
distância de 19,11m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 123°19'30", distância de 28,29m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 130°4'52",
distância de 27,07m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 164°9'37", distância de 40,58m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 125°40'43",
distância de 28,57m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 144°53'38", distância de 37,75m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 174°6'32",
distância de 47,96m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 152°36'49", distância de 33,69m; segmento
30-1 - em linha reta com azimute 191°53'2", distância
de 6,78m, perfazendo uma área de 8.931,66m²
(oito mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.