DECRETO Nº 60.154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, a implantação de orientações de caráter imediato para atendimento à Campanha de Redução do Consumo de Água nos equipamentos públicos estaduais e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que pelo Decreto nº 57.829, de 2 de março de 2012, o Governo de São Paulo instituiu o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero;
Considerando que no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, pelo Programa de Melhoria do Gasto Público, as Secretarias de Estado e as entidades vinculadas, contam com a designação do Guardião da Economia;
Considerando que a instituição e o desenvolvimento do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero tem como objetivo aumentar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação de serviço, bem como a redução de despesas com custeio;
Considerando que no ano de 2013 foram registrados apenas 1.090 milímetros de chuva nas quatro represas que formam o Sistema Cantareira, sendo a média histórica anual de 1.566 milímetros;
Considerando que o mês de dezembro 2013 teve a menor média de chuvas desde que a medição começou a ser feita, há 84 anos, e as temperaturas estão 5% acima da média; e
Considerando, finalmente, que há necessidade de recuperar a capacidade do Sistema Cantareira para a normalização do abastecimento d'água,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, o acompanhamento e monitoramento nos equipamentos públicos estaduais:
I - da redução de consumo de água nas despesas com custeio, envolvendo a observação dos resultados;
II - da implantação de imediato de gestão estratégica visando a redução de consumo, seguindo as orientações voltadas para o desperdício de água;
III - do treinamento e capacitação de servidores públicos para atuarem como agentes multiplicadores e fiscais.
Parágrafo único - As medidas de redução do gasto público previstas neste decreto deverão ser implementadas de imediato sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados e acompanhadas pelo Guardião da Economia, de que trata o inciso III do artigo 2º deste decreto.
Artigo 2º - Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração autárquica e fundacional:
I - promover a articulação institucional necessária para a execução das ações, responsabilizando-se pelo alcance das metas e resultados compromissados;
II - informar detalhadamente ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público, sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra as ações no respectivo órgão ou entidade;
III - designar o Guardião da Economia como representante do órgão ou entidade.
Artigo 3º - Caberá ao Guardião da Economia, em seu respectivo âmbito de atuação:
I - exercer a coordenação técnica para implantação imediata das ações estratégicas de redução de consumo de água;
II - orientar e promover a devida capacitação técnica dos gestores públicos envolvidos na ação.
Artigo 4º - Ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero cabe acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marco Antonio Ferreira Pellegrini
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.