DECRETO
Nº 60.154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui,
no âmbito da Administração direta,
autárquica e fundacional, por intermédio do
Programa de Melhoria do Gasto Público -
Desperdício Zero, a implantação de
orientações de caráter imediato para
atendimento à Campanha de Redução do
Consumo de Água nos equipamentos públicos
estaduais e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que pelo Decreto nº 57.829, de 2 de março de 2012,
o Governo de São Paulo instituiu o Programa de Melhoria do
Gasto Público - Desperdício Zero;
Considerando
que no âmbito da Administração direta,
autárquica e fundacional, pelo Programa de Melhoria do Gasto
Público, as Secretarias de Estado e as entidades vinculadas,
contam com a designação do Guardião da
Economia;
Considerando
que a instituição e o desenvolvimento do Programa
de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero
tem como objetivo aumentar a eficiência da atividade
administrativa, preservando a qualidade da
prestação de serviço, bem como a
redução de despesas com custeio;
Considerando
que no ano de 2013 foram registrados apenas 1.090 milímetros
de chuva nas quatro represas que formam o Sistema Cantareira, sendo a
média histórica anual de 1.566
milímetros;
Considerando
que o mês de dezembro 2013 teve a menor média de
chuvas desde que a medição começou a
ser feita, há 84 anos, e as temperaturas estão 5%
acima da média; e
Considerando,
finalmente, que há necessidade de recuperar a capacidade do
Sistema Cantareira para a normalização do
abastecimento d'água,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, no âmbito da
Administração direta, autárquica e
fundacional, por intermédio do Programa de Melhoria do Gasto
Público - Desperdício Zero, o acompanhamento e
monitoramento nos equipamentos públicos estaduais:
I -
da redução de consumo de água nas
despesas com custeio, envolvendo a observação dos
resultados;
II -
da implantação de imediato de gestão
estratégica visando a redução de
consumo, seguindo as orientações voltadas para o
desperdício de água;
III -
do treinamento e capacitação de servidores
públicos para atuarem como agentes multiplicadores e fiscais.
Parágrafo
único - As medidas
de redução do gasto público previstas
neste decreto deverão ser implementadas de imediato sem
prejuízo da qualidade dos serviços prestados e
acompanhadas pelo Guardião da Economia, de que trata o
inciso III do artigo 2º deste decreto.
Artigo
2º -
Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador
Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da
Administração autárquica e fundacional:
I -
promover a articulação institucional
necessária para a execução das
ações, responsabilizando-se pelo alcance das
metas e resultados compromissados;
II -
informar detalhadamente ao Comitê Gestor do Programa de
Melhoria do Gasto Público, sempre que for solicitado, o
estágio em que se encontra as ações no
respectivo órgão ou entidade;
III -
designar o Guardião da Economia como representante do
órgão ou entidade.
Artigo
3º -
Caberá ao Guardião da Economia, em seu respectivo
âmbito de atuação:
I -
exercer a coordenação técnica para
implantação imediata das
ações estratégicas de
redução de consumo de água;
II -
orientar e promover a devida capacitação
técnica dos gestores públicos envolvidos na
ação.
Artigo
4º -
Ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto
Público - Desperdício Zero cabe acompanhar o
cumprimento das disposições deste decreto, sem
prejuízo das atribuições dos demais
órgãos de controle.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo
Garcia
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Marcelo
Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
de Oliveira Giriboni
Secretário
de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno
Covas
Secretário
do Meio Ambiente
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Jurandir
Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário
de Energia
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Claudio
Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marco
Antonio Ferreira Pellegrini
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.