DECRETO
Nº 60.156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Revoga
o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, de imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, de um imóvel
localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá,
Bairro Parelheiros.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2014.