DECRETO Nº 60.156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2014.