DECRETO
Nº 60.159, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA - SP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.504.228,00 (Três
milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e vinte e oito
reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA - SP, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.