DECRETO
Nº 60.164, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Memorial
da América Latina, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º, Inciso II, da Lei nº 15.265, de 26 de
dezembro de 2013; e, tendo em conta a urgência requerida
à continuidade dos procedimentos exigidos para a
recuperação do Auditório
Simón Bolivar da Fundação Memorial da
América Latina,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 162.340,00 (Cento e sessenta e
dois mil, trezentos e quarenta reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Memorial da
América Latina, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.