DECRETO
Nº 60.167, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Riversul, necessários
à edificação de duas unidades
prisionais ou de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, bens imóveis
necessários à edificação de
duas unidades prisionais ou de outros serviços
públicos, situados no Município de Riversul,
à margem direita da Estrada Vicinal Bairro dos Froes, a
cerca de 750m do km 13 da Estrada Riversul, Bairro Barra Alegre, com
área total de 166.666,02m² (cento e sessenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dois
decímetros quadrados), conforme identificado no processo
SAP-1731/2013, assim descritos:
I -
inicia-se a descrição deste perímetro
como parte do imóvel objeto da matrícula
nº 4.846, do Oficial de Registro de Imóveis de
Itaporanga, assim descrita e encerrando 71.930,30m² (setenta e
um mil, novecentos e trinta metros quadrados e trinta
decímetros quadrados): no vértice-1 de
coordenadas N=7.356.787,7036m e E=652.111,1715m, localizado as margens
da estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de
133º50'55,11" e distância de 77,90m até o
vértice-2, de coordenadas N=7.356.733,7395m e
E=652.167,3491m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro
Froes, deste segue com azimute de 111º55'1,89" e
distância de 4,71m até o vértice-3, de
coordenadas N=7.356.731,9823m e E=652.171,7165m; confrontando neste
trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste, segue com azimute de
133º33'52,57" e distância de 203,02m até
o vértice-4, de coordenadas N=7.356.592,0633m e
E=652.318,8279m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro
Froes, deste segue com azimute de 134º20'50,71" e
distância de 123,25m até o vértice-5,
de coordenadas N=7.356.505,9140m e E=652.406,9622m; confrontando neste
trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de
189º55'0,06" e distância de 7,45m até o
vértice-6, de coordenadas N=7.356.498,5802m e
E=652.405,6801m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro
Froes, deste segue com azimute de 224º06'43,43" e
distância de 24,03m até o vértice-7, de
coordenadas N=7.356.481,3307m e E=652.388,9571m; confrontando neste
trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de
219°02'17,98" e distância de 67,94m até o
vértice-8, de coordenadas N=7.356.428,5563m e
E=652.346,1627m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro
Froes, deste segue com azimute de 197°21'16,50" e
distância de 12,03m até o vértice-9, de
coordenadas N=7.356.417,0729m e E=652.342,5740m; confrontando neste
trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de
211º55'32,08" e distância de 45,55m até o
vértice-10, de coordenadas N=7.356.378,4171m e
E=652.318,4890m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro
Froes, deste segue com azimute de 203º29'22,76" e
distância de 32,51m até o vértice-11,
de coordenadas N=7.356.348,6046m e E=652.305,5325m; confrontando neste
trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de
317º08'19,06" e distância de 69,36m até o
vértice-12, de coordenadas N=7.356.399,4485m e
E=652.258,3493m; confrontando neste trecho com matrícula
nº 4.326, deste segue com azimute de 317º08'19,06" e
distância de 375,63m até o vértice-18,
de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m; confrontando neste
trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com
azimute de 43º48'51,77" e distância de 156,48m
até o vértice-1, de coordenadas 7.356.787,7036m e
E=652.111,1715m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, confrontando neste trecho com
matrícula nº 4.846, sendo que todas as coordenadas
aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP
código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e
E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000;
II -
a descrição deste perímetro como parte
do imóvel objeto da matrícula nº 4.326,
do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim
descrita e encerrando 62.003,46m² (sessenta e dois mil e
três metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados): no vértice-18 de coordenadas N=7.356.674,7874m e
E=652.002,8343m, localizado na divisa com a matrícula
nº 4.846, deste segue com azimute de 137º08'19,10" e
distância de 375,63m até o vértice-12,
de coordenadas N=7.356.399,4485m e E=652.258,3493m; confrontando neste
trecho com matrícula nº 4.846, deste segue com
azimute de 223º48'51,77" e distância de 172,55m,
até o vértice-13, de coordenadas N=7.356.274,9353
m e E=652.138,8855 m; confrontando neste trecho com
matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de
319º19'44,48" e distância de 293,44m, até
o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e
E=651.947,6473m; confrontando neste trecho com matrícula
nº 4.329, deste segue com azimute de 319º19'44,48" e
distância de 83,30m até o vértice-17,
de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,3568m; confrontando neste
trecho com matrícula nº 4.328, deste segue com
azimute de 43º48'51,77" e distância de 158,13m
até o vértice-18, de coordenadas
N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m ponto inicial da
descrição deste perímetro;
confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP
código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e
E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000;
III -
inicia-se a descrição deste perímetro
como parte do imóvel objeto da matrícula
nº 4.328, do Oficial de Registro de Imóveis de
Itaporanga, assim descrita e encerrando 7.906,10m² (sete mil,
novecentos e seis metros quadrados e dez decímetros
quadrados): no vértice-17 de coordenadas N=7.356.560,6826m e
E=651.893,5368m, localizado na divisa com matrícula
nº 4.326, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e
distância de 83,30m até o vértice-19,
de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m; confrontando neste
trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com
azimute de 229º50'32,55" e distância de 97,92m
até o vértice-15, de coordenadas
N=7.356.434,3481m e E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com
matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de
313º48'51,77" e distância de 72,64m, até
o vértice-16, de coordenadas N=7.356.484,6354m e
E=651.820,3935m; confrontando neste trecho com matrícula
nº 4.328, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e
distância de 105,39m até o vértice-17,
de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,5368m ponto inicial da
descrição deste perímetro;
confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP
código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e
E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000;
IV -
inicia-se a descrição deste perímetro
como parte do imóvel objeto da matrícula
nº 4.329, do Oficial de Registro de Imóveis de
Itaporanga, assim descrita e encerrando 24.826,16m²
(vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados): no vértice-19 de
coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m, localizado na divisa
da matrícula nº 4.326 com a matrícula
nº 4.328, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e
distância de 293,44m até o vértice-13,
de coordenadas N=7.356.274,9353m e E=652.138,8855m; confrontando neste
trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com
azimute de 223º48'51,77" e distância de 69,18m
até o vértice-14, de coordenadas
N=7.356.225,0137m e E=652.090,9884m; confrontando neste trecho com
matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de
313º48'51,77" e distância de 302,36m até
o vértice-15, de coordenadas N=7.356.434,3481m e
E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com matrícula
nº 4.329, deste segue com azimute de 49º50'32,54" e
distância de 97,92m até o vértice-19,
de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m ponto inicial da
descrição deste perímetro;
confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP
código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e
E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.