DECRETO Nº 60.167, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Riversul, necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos, situados no Município de Riversul, à margem direita da Estrada Vicinal Bairro dos Froes, a cerca de 750m do km 13 da Estrada Riversul, Bairro Barra Alegre, com área total de 166.666,02m² (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-1731/2013, assim descritos:
I - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.846, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 71.930,30m² (setenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados): no vértice-1 de coordenadas N=7.356.787,7036m e E=652.111,1715m, localizado as margens da estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 133º50'55,11" e distância de 77,90m até o vértice-2, de coordenadas N=7.356.733,7395m e E=652.167,3491m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 111º55'1,89" e distância de 4,71m até o vértice-3, de coordenadas N=7.356.731,9823m e E=652.171,7165m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste, segue com azimute de 133º33'52,57" e distância de 203,02m até o vértice-4, de coordenadas N=7.356.592,0633m e E=652.318,8279m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 134º20'50,71" e distância de 123,25m até o vértice-5, de coordenadas N=7.356.505,9140m e E=652.406,9622m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 189º55'0,06" e distância de 7,45m até o vértice-6, de coordenadas N=7.356.498,5802m e E=652.405,6801m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 224º06'43,43" e distância de 24,03m até o vértice-7, de coordenadas N=7.356.481,3307m e E=652.388,9571m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 219°02'17,98" e distância de 67,94m até o vértice-8, de coordenadas N=7.356.428,5563m e E=652.346,1627m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 197°21'16,50" e distância de 12,03m até o vértice-9, de coordenadas N=7.356.417,0729m e E=652.342,5740m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 211º55'32,08" e distância de 45,55m até o vértice-10, de coordenadas N=7.356.378,4171m e E=652.318,4890m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 203º29'22,76" e distância de 32,51m até o vértice-11, de coordenadas N=7.356.348,6046m e E=652.305,5325m; confrontando neste trecho com estrada de terra Bairro Froes, deste segue com azimute de 317º08'19,06" e distância de 69,36m até o vértice-12, de coordenadas N=7.356.399,4485m e E=652.258,3493m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 317º08'19,06" e distância de 375,63m até o vértice-18, de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 156,48m até o vértice-1, de coordenadas 7.356.787,7036m e E=652.111,1715m, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando neste trecho com matrícula nº 4.846, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.326, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 62.003,46m² (sessenta e dois mil e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados): no vértice-18 de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m, localizado na divisa com a matrícula nº 4.846, deste segue com azimute de 137º08'19,10" e distância de 375,63m até o vértice-12, de coordenadas N=7.356.399,4485m e E=652.258,3493m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.846, deste segue com azimute de 223º48'51,77" e distância de 172,55m, até o vértice-13, de coordenadas N=7.356.274,9353 m e E=652.138,8855 m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 319º19'44,48" e distância de 293,44m, até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 319º19'44,48" e distância de 83,30m até o vértice-17, de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,3568m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 158,13m até o vértice-18, de coordenadas N=7.356.674,7874m e E=652.002,8343m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
III - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.328, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 7.906,10m² (sete mil, novecentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados): no vértice-17 de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,5368m, localizado na divisa com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e distância de 83,30m até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 229º50'32,55" e distância de 97,92m até o vértice-15, de coordenadas N=7.356.434,3481m e E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 313º48'51,77" e distância de 72,64m, até o vértice-16, de coordenadas N=7.356.484,6354m e E=651.820,3935m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 43º48'51,77" e distância de 105,39m até o vértice-17, de coordenadas N=7.356.560,6826m e E=651.893,5368m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
IV - inicia-se a descrição deste perímetro como parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.329, do Oficial de Registro de Imóveis de Itaporanga, assim descrita e encerrando 24.826,16m² (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados): no vértice-19 de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m, localizado na divisa da matrícula nº 4.326 com a matrícula nº 4.328, deste segue com azimute de 139º19'44,85" e distância de 293,44m até o vértice-13, de coordenadas N=7.356.274,9353m e E=652.138,8855m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.326, deste segue com azimute de 223º48'51,77" e distância de 69,18m até o vértice-14, de coordenadas N=7.356.225,0137m e E=652.090,9884m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 313º48'51,77" e distância de 302,36m até o vértice-15, de coordenadas N=7.356.434,3481m e E=651.872,8062m; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.329, deste segue com azimute de 49º50'32,54" e distância de 97,92m até o vértice-19, de coordenadas N=7.356.497,4990m e E=651.947,6473m ponto inicial da descrição deste perímetro; confrontando neste trecho com matrícula nº 4.328, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos - SP código PPTE 96039, de coordenadas N=7.461.680,694m e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.